NR-1: O que toda farmácia e drogaria precisa saber

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NR-1: O que toda farmácia e drogaria precisa saber

O Sincofarma/SP é o único sindicato patronal com serviço especializado de adequação aos riscos ocupacionais desenvolvido exclusivamente para farmácias e drogarias. Saiba o que mudou e conte com quem conhece o seu setor.

O que é a NR-1?

A NR-1 é a norma geral do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Ela se aplica a todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do porte ou segmento — o que inclui, portanto, farmácias e drogarias de todos os tamanhos.

Com a revisão publicada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, a NR-1 incorporou formalmente a gestão de riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando obrigatória a identificação e o controle dos fatores de risco relacionados à organização do trabalho, como estresse, assédio, pressão excessiva e sobrecarga.

O que mudou com a atualização de 2024?

A principal novidade é a inclusão explícita dos riscos psicossociais no escopo do PGR. Antes, a norma tratava principalmente de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Agora, a empresa também deve:

  • Identificar fatores de risco psicossocial no ambiente de trabalho
  • Avaliar a exposição dos trabalhadores a esses riscos
  • Implementar medidas de prevenção e controle
  • Registrar as ações adotadas e seus resultados

Para o varejo farmacêutico, isso tem impacto direto, uma vez que os profissionais do setor lidam cotidianamente com atendimento ao público, pressão por metas, manipulação de medicamentos controlados e, em alguns casos, situações de violência ou ameaça — todos enquadráveis como fatores de risco psicossocial.

Quem precisa se adequar?

Todas as empresas com trabalhadores regidos pela CLT. Não há exceção por porte. Microempresas e empresas de pequeno porte também estão sujeitas às obrigações da NR-1, embora possam se beneficiar de modelos simplificados de PGR, conforme orientação do MTE.

Prazos para adequação

  • Empresas com 20 ou mais trabalhadores: prazo imediato — obrigação já vigente
  • Microempresas e EPPs com até 20 trabalhadores: prazo estendido conforme cronograma do MTE
  • Riscos psicossociais integrados ao PGR: vigência a partir de 26 de maio de 2025

O que é o PGR e como ele se aplica às farmácias?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central exigido pela NR-1. Ele deve conter o inventário de riscos — levantamento de todos os perigos e riscos presentes no ambiente de trabalho — e o plano de ação, com medidas para eliminar, minimizar ou controlar os riscos identificados.

Para uma farmácia ou drogaria, o inventário de riscos deve considerar, por exemplo:

Tipo de Risco Exemplos no contexto do varejo farmacêutico
Ergonômico Postura em balcões de atendimento, movimentação de caixas e estoque
Biológico Contato com medicamentos, manipulação de vacinas e injetáveis
Químico Exposição a produtos de limpeza, desinfetantes e manipulação de substâncias
Psicossocial Pressão por atendimento, metas, conflitos com clientes, sobrecarga de jornada
Acidente Queda de produtos, riscos em câmaras frias, equipamentos elétricos

Quais são as principais obrigações práticas?

Para estar em conformidade com a NR-1 atualizada, farmácias e drogarias devem:

  • Elaborar ou atualizar o PGR, incorporando os riscos psicossociais
  • Nomear responsável técnico pela gestão de segurança e saúde (pode ser o próprio empregador em empresas menores)
  • Garantir que os trabalhadores sejam informados sobre os riscos presentes em seu posto de trabalho
  • Realizar capacitação em segurança do trabalho admissional e periódica
  • Manter registros documentais atualizados e disponíveis para fiscalização
  • Articular o PGR com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Quais as consequências do descumprimento?

O descumprimento das obrigações previstas na NR-1 pode acarretar:

  • Autuação por fiscais do trabalho com aplicação de multas administrativas
  • Embargo ou interdição de atividades em casos de risco grave e iminente
  • Responsabilização civil e trabalhista em casos de acidentes ou doenças ocupacionais
  • Danos à imagem da empresa perante colaboradores e parceiros

Atenção especial: riscos psicossociais no atendimento farmacêutico

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é especialmente relevante para o varejo farmacêutico. O contato direto com o público, a responsabilidade pelo aconselhamento de medicamentos e as condições muitas vezes intensas de trabalho tornam esse segmento particularmente exposto.

A norma não exige que a empresa elimine todo e qualquer fator de estresse — o que seria inviável —, mas sim que identifique os riscos, avalie sua magnitude e adote medidas razoáveis de prevenção e controle. Isso pode incluir desde ajustes na escala de trabalho até programas de apoio emocional aos colaboradores.

Como o Sincofarma/SP pode ajudar a sua empresa?

O Sincofarma/SP, por meio de sua Assessoria Jurídica e do serviço de PCMSO oferecido aos associados, está preparado para orientar farmácias e drogarias em todas as etapas de adequação à NR-1. Nossa equipe pode apoiar sua empresa em:

  • Análise das obrigações aplicáveis ao seu porte e estrutura
  • Orientação para elaboração ou revisão do PGR
  • Integração entre o PGR e o PCMSO
  • Esclarecimento de dúvidas sobre fiscalizações e autuações
  • Acompanhamento das atualizações normativas do Ministério do Trabalho

Consultoria Especializada — Parceria Sincofarma/SP

O Sincofarma/SP conta com a MAFIT e a profissional Suely Murtinho, psicóloga com especialização em Psicologia Organizacional e mais de 40 anos de experiência em Recursos Humanos — incluindo atuação direta no varejo farmacêutico e em relações sindicais. Consultora há mais de 30 anos em projetos de Segurança do Trabalho, Cargos e Salários e Remuneração, a MAFIT oferece consultoria personalizada para auxiliar sua farmácia ou drogaria na implantação prática da NR-1 — da elaboração do PGR à gestão dos riscos psicossociais. Associados ao Sincofarma/SP têm acesso preferencial a esse atendimento.

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Nota informativa: Este material tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. As informações estão baseadas na legislação vigente à data de publicação. Para análise específica da situação da sua empresa, consulte a Assessoria Jurídica do Sincofarma/SP.

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