NR-1 entra em vigor com riscos psicossociais mas sem metodologia definida — avanço gera debate jurídico.
A alteração começou a valer com ausência de definição de conceitos, metodologia ou ferramentas para avaliar os fatores psicossociais. Confenen contesta a norma no STF.
Fonte: Valor · Foto: Reprodução
A partir de 26 de maio de 2026, entrou em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), incorporando de forma expressa os riscos psicossociais ao gerenciamento de riscos ocupacionais. A mudança amplia o foco tradicional da saúde e segurança do trabalho — antes concentrado em riscos físicos, químicos e biológicos — para incluir fatores como estresse ocupacional, assédio moral, burnout, sobrecarga de trabalho, violência organizacional e metas excessivas.
O que o MTE publicou para orientar empresas
O Ministério do Trabalho e Emprego lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, com o objetivo de orientar a implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho e fortalecer a cultura de prevenção nas organizações.
“A iniciativa do ministro Luiz Marinho representa uma conquista significativa, ao assegurar a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1. A medida reforça a proteção à saúde dos trabalhadores, previne interpretações equivocadas e práticas oportunistas no mercado, além de garantir um período educativo para que as empresas possam se adequar.”
— Washington Santos, coordenador da bancada dos trabalhadores na CTPP
Contestação no STF
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou a ADPF 1316 no Supremo Tribunal Federal — distribuída para relatoria do ministro André Mendonça —, contestando a NR-1, sob o argumento de que o próprio MTE reconhece que não há metodologia ou ferramenta para avaliar os fatores psicossociais e que, por isso, a norma não poderia ainda surtir efeitos práticos, como autuações e sanções.
Preocupações do setor empresarial
“A NR-1 obriga as empresas a revisar seus processos internos para mapear situações potencialmente geradoras de adoecimento psicológico, implementando medidas preventivas e mecanismos de mitigação, o que, apesar de representar avanço relevante na proteção à saúde mental no ambiente de trabalho, traz preocupação ao setor empresarial e à comunidade jurídica, que tem se manifestado desconforto com a forma de implementação da norma, especialmente em razão da subjetividade dos riscos psicossociais, da ausência inicial de critérios técnicos uniformes e do potencial aumento da insegurança jurídica e do passivo trabalhista.”
— José Campello, Vivacqua Advogados
Principais riscos jurídicos apontados
• Conceitos como estresse, sobrecarga e ambiente tóxico podem gerar interpretações excessivamente amplas por auditores, peritos e pelo Judiciário
• Aumento dos custos de conformidade, especialmente para pequenas e médias empresas
• Maior risco de judicialização envolvendo burnout, assédio e doenças ocupacionais psicológicas
• Necessidade de amadurecimento regulatório e maior clareza metodológica na aplicação prática
O que a norma exige das empresas
• Mapear situações potencialmente geradoras de adoecimento psicológico
• Registrar os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
• Implementar medidas preventivas e mecanismos de mitigação
• Monitorar continuamente e atualizar o PGR sempre que necessário
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