RDC 1.028/2026: Anvisa prorroga funcionalidades eletrônicas do SNCR — mas modelos de receituário impresso continuam obrigatórios.
A prorrogação afeta apenas as ferramentas digitais do sistema. Os novos modelos de Notificação de Receita e Receita de Controle Especial são obrigatórios desde 18 de maio de 2026 e não foram alterados.
Fonte: Anvisa · Foto: Reprodução
A Anvisa publicou a RDC 1.028/2026 prorrogando o prazo para disponibilização das funcionalidades eletrônicas do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) — como a emissão e o registro eletrônico de receituários — para até 30 de setembro de 2026. A medida, no entanto, não altera nenhum dos demais dispositivos da RDC 1.000/2025, que permanecem em vigor desde fevereiro de 2026.
O que mudou e o que não mudou — resumo objetivo
• Foi prorrogado: prazo para as funcionalidades eletrônicas do SNCR → novo prazo: 30 de setembro de 2026
• Não foi alterado: a obrigatoriedade dos novos modelos de receituários impressos previstos na RDC 1.000/2025
• Continuam em vigor: todas as demais disposições da RDC 1.000/2025 e das alterações promovidas nas Portarias SVS/MS 344/1998 e 6/1999
Atenção: modelos impressos são obrigatórios desde maio
Obrigatoriedade que não foi suspensa
Os novos modelos de Notificações de Receita e de Receitas de Controle Especial são obrigatórios para todos os receituários impressos emitidos a partir de 18 de maio de 2026.
A RDC 1.028/2026 não restabelece os modelos antigos de receituários nem altera as exigências atualmente vigentes para receituários impressos.
O que a farmácia precisa garantir
• Utilizar exclusivamente os novos modelos de receituário impresso nas dispensações sujeitas a controle especial
• Permanecer atenta às atualizações do SNCR, cujas funcionalidades eletrônicas estarão disponíveis até 30 de setembro de 2026
• Em caso de dúvida sobre os modelos corretos, consultar o portal da Anvisa ou a assessoria regulatória
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