Tribunais reafirmam autonomia das farmácias para definir horários: normas municipais de plantão encontram limite na legislação federal.
A Lei da Liberdade Econômica assegura às farmácias o direito de operar em qualquer dia ou horário. Municípios que impõem restrições incorrem em ilegalidade — entendimento reiterado pelos tribunais e pelo STF.
Fonte: Diário do Comércio · Foto: Reprodução
A operação de farmácias em todo o território nacional vem sendo reiteradamente reafirmada pelos tribunais: o entendimento predominante entre os magistrados é que a essencialidade do serviço não autoriza municípios ou estados a imporem restrições de horário ao funcionamento de farmácias e drogarias. A imposição de horários mínimos de operação e a exigência de rodízio em regime de plantão, quando conflitam com a legislação federal, são consideradas ilegais.
O que diz a Lei da Liberdade Econômica
A Lei da Liberdade Econômica assegura às empresas do setor o direito de executar suas atividades em qualquer dia ou horário, incluindo feriados, sem que normas locais possam restringir essa prerrogativa.
Eventuais tentativas de limitar a abertura de farmácias em períodos ampliados, portanto, incorrem em vício de ilegalidade — ainda que justificadas pela necessidade de cobertura assistencial.
O entendimento do STF
Súmula 419 do STF e o artigo 170 da Constituição
• A Súmula 419 do STF reconhece a competência municipal para regular o comércio local, mas condiciona esse poder à observância das leis federais e estaduais
• Quando um município determina o fechamento de farmácias em determinados dias, instaura-se conflito direto com a legislação nacional e com o artigo 170 da Constituição, que eleva a livre iniciativa a princípio estruturante da ordem econômica
O limite do plantão obrigatório
A instituição de horários mínimos e regimes de plantão permanece válida como estratégia para assegurar o acesso básico da população a medicamentos. O que os tribunais vedam é o uso dessas exigências como pretexto para cercear a atuação das farmácias além do necessário — ou para impedir sua operação ininterrupta quando o estabelecimento assim o deseje.
Farmácias que enfrentam esse tipo de restrição podem buscar orientação jurídica para verificar a validade das normas locais aplicadas ao seu caso específico.
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