Nova EC 141/2026: Varejo Farmacêutico deve iniciar diagnóstico imediato para redução da jornada de trabalho

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A Emenda Constitucional estabelece a transição progressiva para a jornada de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado, sem redução salarial. Setor deve atenção redobrada à assistência farmacêutica em tempo integral. Foi publicada nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional nº 141/2026. O texto altera o artigo 7º da Constituição Federal e determina a redução progressiva da jornada semanal de trabalho, além da ampliação do repouso semanal remunerado para dois dias, sem qualquer redução nos salários ou pisos da categoria. A medida impacta diretamente todos os contratos de trabalho vigentes no comércio e exige planejamento operacional imediato por parte do varejo farmacêutico.

O Cronograma da Transição

A mudança ocorre em duas etapas principais, com prazos curtos para a adequação das empresas:

  • 16 de outubro de 2026 (Imediato): Publicação oficial e abertura do período de transição.
  • 17 de dezembro de 2026 (Fase 1): A jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. Torna-se obrigatória a concessão de dois dias de repouso semanal remunerado (sendo um deles preferencialmente aos domingos).
  • 17 de dezembro de 2027 (Fase 2): A jornada máxima é reduzida em definitivo para 40 horas semanais, mantendo-se o limite diário padrão de oito horas normais.

Desafios operacionais e o impacto no custo da hora

Como os salários mensais e os pisos da categoria não podem sofrer redução proporcional, o valor pago pela hora normal de trabalho sofrerá um incremento real:

  • Aumento de 4,76% na primeira fase (42h);
  • Aumento de 10% na segunda fase (40h).
    Para as farmácias e drogarias, o desafio vai além do cálculo financeiro. O setor possui a particularidade da Lei nº 13.021/2014, que exige a presença obrigatória e ininterrupta do profissional farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Com a redução da carga horária e o aumento das folgas obrigatórias, o gerenciamento de escalas de balconistas e, especialmente, de farmacêuticos precisará ser reformulado para evitar lacunas na cobertura técnica e passivos trabalhistas.

Sindicatos e Pequenas Empresas

A partir de 17 de dezembro de 2026, todas as cláusulas de Convenções Coletivas (CCTs) ou Acordos Coletivos (ACTs) que forem incompatíveis com as novas regras constitucionais perderão a validade automaticamente. Regimes especiais, como a escala 12×36, precisarão ser reavaliados em conjunto com os sindicatos.
Para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o texto prevê que uma lei complementar futura poderá criar medidas de mitigação, mas não há nenhum tratamento diferenciado ou alívio automático imediato.

Recomendação ABCFARMA: O que fazer agora?

A ABCFARMA recomenda que todas as farmácias associadas iniciem imediatamente um diagnóstico interno trabalhista. Até o dia 16 de dezembro de 2026, as empresas devem estruturar:

  1. Mapeamento de escalas: Levantar as jornadas contratuais e reais de cada colaborador.
  2. Dimensionamento de pessoal: Calcular a exata necessidade de cobertura por turno e estabelecimento para absorver os dois dias de folga semanais.
  3. Simulação financeira: Projetar o impacto na folha com contratações complementares ou eventuais horas extras.
  4. Articulação sindical: Manter contato com o sindicato patronal local para alinhar as revisões de escalas e regimes de compensação permitidos no mês-calendário.

O departamento jurídico da ABCFARMA permanece à disposição dos associados para prestar esclarecimentos e orientações técnicas pelo e-mail: juridico@abcfarma.org.br.

Fonte: Abcfarma

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