Como farmácias públicas e privadas devem se preparar para o SNCR?
Estabelecimentos precisam organizar os acessos no Cadastro Anvisa para utilizar as novas funcionalidades do sistema
Fonte: Anvisa · 25/09/2026
A partir de 30 de setembro de 2026, farmácias e drogarias públicas e privadas poderão acessar o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) para consultar receituários eletrônicos e registrar sua utilização. Para se preparar, os estabelecimentos já podem organizar os acessos no Cadastro Anvisa — a partir de 30 de setembro, estarão disponíveis os perfis específicos para utilização das funcionalidades do SNCR.
Quem deve fazer a preparação?
O primeiro passo cabe ao Responsável Legal (RL) do estabelecimento — a pessoa que representa a empresa ou instituição perante a Receita Federal e está vinculada ao estabelecimento no Cadastro Anvisa. Ele não é, necessariamente, o farmacêutico responsável técnico. São exemplos de Responsável Legal o proprietário ou sócio administrador, o secretário de Saúde ou o gestor de hospital, conforme o tipo de estabelecimento.
É o RL quem deve acessar o Cadastro Anvisa, conferir o estabelecimento e cadastrar ou localizar os colaboradores que utilizarão o SNCR. Ele também pode indicar um Gestor de Cadastro para ajudar no gerenciamento dos colaboradores.
E se ainda não houver Responsável Legal vinculado?
Essa vinculação deve ser feita antes das demais etapas. A pessoa que representa legalmente a empresa deve realizar o procedimento de vinculação no Cadastro Anvisa — as orientações estão disponíveis na página do sistema.
O que fazer antes de 30 de setembro
O Responsável Legal deve seguir este passo a passo:
Acessar o Cadastro Anvisa com sua conta gov.br
Conferir se o estabelecimento está corretamente vinculado e com os dados atualizados
Localizar ou cadastrar os colaboradores pelo CPF
Verificar se todos os colaboradores têm conta gov.br
Definir um Gestor de Cadastro, se necessário
Atenção
Apenas cadastrar o colaborador não garante o acesso ao SNCR. A partir de 30 de setembro, também será necessário atribuir os perfis SNCR e SNCR-Farmácia aos usuários que utilizarão o sistema.
Consulte os manuais do Cadastro Anvisa e do SNCR
A página do Cadastro Anvisa reúne os manuais e orientações para acesso, cadastro de colaboradores e gerenciamento de perfis. Já a página do SNCR traz manuais, cartilhas e demais orientações sobre o uso do sistema.
A preparação antecipada ajuda a garantir que os acessos estejam prontos para o início da nova etapa do SNCR, em 30 de setembro de 2026.
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Matéria baseada em comunicado oficial da Anvisa, publicado em 25/09/2026. Leia a íntegra em gov.br/anvisa.
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