Anvisa cria novo código de assunto para recursos administrativos de produtos cosméticos isentos de registro

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Anvisa cria novo código de assunto para recursos administrativos de produtos cosméticos isentos de registro

Assuntos Regulatórios

Anvisa cria novo código de assunto para recursos administrativos de produtos cosméticos isentos de registro

Novo código 2883 vale a partir de 1º de novembro e separa os recursos de produtos migrados ou notificados dos de processos do SGAS

Fonte: Anvisa · 28/10/2026

A Anvisa criou um novo código de assunto para o peticionamento de recursos administrativos contra o cancelamento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes isentos de registro. O objetivo é ter um código específico para cada sistema em que o produto foi regularizado. Os novos procedimentos valem a partir de 1º de novembro de 2026.

A partir de 1º/11/2026, as empresas devem usar o código correto conforme a origem do produto. Usar o código errado pode causar problemas nos recursos, segundo a Anvisa.

Os dois códigos

Código Nome Quando usar
2883 (novo) NOT. COSMÉTICOS – Recurso Administrativo de Cancelamento de Isento de Registro, “somente para processos migrados e/ou notificados” Empresas com produtos migrados ou notificados diretamente no Solicita/Datavisa
2108 (existente) REG. COSMÉTICOS – Recurso Administrativo de Cancelamento de Isento de Registro, “EXCLUSIVO para processos SGAS” Empresas com produtos regularizados no Sistema de Automação de Registro de Cosméticos (SGAS) que ainda não foram migrados

O código 2108 já existia, e sua descrição foi alterada para uso restrito aos processos do SGAS.

Como peticionar

Diferença entre os dois códigos

  • Código 2883: o recurso deve ser feito, obrigatoriamente, como petição secundária, vinculada ao processo de regularização ou de migração já existente;
  • Código 2108: continua como petição primária (processo).

Produtos regularizados no SGAS e ainda não migrados devem continuar usando o código 2108. Segundo a Anvisa, o uso correto dos códigos deve contribuir para análises internas mais ágeis.

O que o texto da Anvisa não informa

A matéria não cita a norma que fundamenta a mudança nem outros prazos além do início em 1º/11/2026. Em caso de dúvida sobre qual código usar, confira o procedimento junto à Anvisa antes de peticionar.

Dúvidas sobre peticionamento e regularização de cosméticos e produtos de higiene? Fale com o Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP

regulatorios1@sincofarma.org.br

Matéria baseada em informações da Anvisa, publicadas em 28/10/2026.

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