SNCR: a partir de amanhã, receita branca eletrônica só vale integrada ao sistema. Saiba como conferir na farmácia
O Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma explica o passo a passo para validar a assinatura, consultar a numeração no SNCR e registrar a utilização antes de dispensar medicamentos controlados.
Atenção: a regra muda nesta sexta-feira, 30 de outubroA partir de amanhã, toda Receita de Controle Especial e toda Receita Sujeita à Retenção (as chamadas “receitas brancas”, que incluem antimicrobianos e agonistas de GLP-1) emitida por meio eletrônico deverá estar integrada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Anvisa. Até hoje, 29/10, ainda conviviam receitas eletrônicas com e sem integração. A receita em papel continua sendo uma opção, de acordo com as regras de cada tipo de receituário.
A transição começou em 30 de setembro, quando a Anvisa liberou pela primeira vez a emissão eletrônica das Notificações de Receita (como as azuis e amarelas). Para a Receita de Controle Especial e a Receita Sujeita à Retenção, a emissão eletrônica já existia. O que muda agora é a integração obrigatória ao SNCR e a forma de controlar a utilização desses documentos.
Na prática, quem está no balcão passa a ter duas conferências a fazer antes de dispensar um medicamento com receita eletrônica: validar a assinatura do prescritor e consultar a numeração no SNCR. Quando o receituário possui número do SNCR, as duas etapas são obrigatórias.
1ª validação: a assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica é um dos requisitos que devem ser verificados antes da dispensação, e o tipo exigido varia conforme o receituário:
| Tipo de receituário | Assinatura exigida |
|---|---|
| Notificação de Receita (NR) | Qualificada |
| Receita de Controle Especial (RCE) | Qualificada |
| Receita Sujeita à Retenção (RET) | Avançada ou qualificada |
Nas receitas eletrônicas de medicamentos controlados pela Portaria 344/98, a assinatura do prescritor tem de ser qualificada. A conferência é feita no validador do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).
Nesta etapa, verifique também:
- Se a Receita de Controle Especial segue o modelo eletrônico próprio. Uma receita apenas digitalizada (escaneada ou fotografada) não é um receituário eletrônico válido.
- Se a receita permaneceu íntegra após a assinatura.
2ª validação: a consulta no SNCR
Não basta verificar se o número “existe” no sistema. Antes de dispensar, confira:
Número
O número consultado é exatamente o mesmo impresso na receita?
Situação
Qual é o status da numeração no SNCR?
Tipo de receituário
O tipo informado pelo sistema corresponde ao documento apresentado?
Meio de emissão
O sistema indica FÍSICO ou ELETRÔNICO? Deve bater com a receita em mãos.
Prescritor
O profissional ou a instituição vinculada à numeração é o emitente da receita?
Os status possíveis da numeração
A conferência da receita continua valendo
A consulta no SNCR verifica a numeração e os dados associados a ela. A regularidade da prescrição depende também dos demais requisitos sanitários. Por isso, confira sempre:
- Modelo do receituário: o documento corresponde a um dos modelos admitidos pela Anvisa.
- Paciente: identificação e demais dados obrigatórios.
- Prescritor ou instituição: identificação, assinatura e demais elementos exigidos do emitente.
- Prescrição: medicamento ou substância, concentração, forma farmacêutica, quantidade, posologia e demais campos obrigatórios.
- Data e prazo de validade: no receituário eletrônico, a data da assinatura eletrônica é considerada a data de emissão da receita.
- Termos adicionais e outras exigências previstas para o medicamento, quando for o caso.
Físico e eletrônico não se misturam
Receituários físicos e eletrônicos usam numerações distintas. A numeração destinada a uma Notificação de Receita física não pode ser usada em uma Notificação de Receita eletrônica, e uma numeração do meio eletrônico não pode ser usada em documento físico.
A receita em papel também não tem registro de utilização no SNCR. Quando a Notificação de Receita física tem numeração gerada pelo sistema, a farmácia consulta essa numeração para conferência, mas não registra a utilização.
Passo a passo no balcão
Identifique o tipo de receituário e o número do SNCR.
Confira número, situação, tipo de notificação, meio de emissão (físico ou eletrônico) e prescritor.
Use o validador do ITI e confirme o tipo de assinatura exigido.
Verifique se atendem à legislação pertinente, inclusive data e validade.
E guarde eletronicamente o registro de utilização.
O que o registro no SNCR não substitui
O registro de utilização controla o uso do receituário eletrônico, ajudando a impedir que a mesma receita seja reaproveitada. Ele não se confunde com a dispensação do medicamento, não altera as responsabilidades profissionais previstas na legislação e não substitui os demais registros, escriturações e controles sanitários aplicáveis à movimentação dos medicamentos, como a escrituração no SNGPC, obrigatória também para as receitas eletrônicas.
Resumindo
- Acesse o SNCR e consulte o receituário.
- Confira status, meio eletrônico, tipo e vínculo com o prescritor.
- Confira e valide a assinatura eletrônica aplicável.
- Confira a data de emissão e o prazo de validade.
- Confira campos obrigatórios e termos adicionais, se for o caso.
- Registre a utilização no SNCR.
- Guarde eletronicamente o registro de utilização.
- Faça a escrituração no SNGPC, como em qualquer receita de controlado.
Fonte: Anvisa.
Ficou com dúvida sobre o SNCR ou a receita eletrônica?
O Departamento de Assuntos Regulatórios orienta sua farmácia ou drogaria sobre as exigências sanitárias e o controle de medicamentos.
O post SNCR: a partir de amanhã, receita branca eletrônica só vale integrada ao sistema. Saiba como conferir na farmácia apareceu primeiro em Sincofarma SP.
regulatorios1@sincofarma.org.br
WhatsApp (11) 93931-3247