O Ministério da Saúde avisou às farmácias participantes, por e-mail enviado nesta quinta-feira (20), que o prazo para renovar a participação no Farmácia Popular se encerra em 31 de agosto. O SIFAP não será reaberto para este ciclo, e a próxima janela só deve vir em 2027, em data que ainda será divulgada.

O aviso pega o varejo em uma semana curta: são sete dias úteis para conferir a situação da loja e resolver o que estiver pendente. É justamente por isso — e pela quantidade de dúvidas que o comunicado gerou entre os associados — que o Sincofarma/SP decidiu abrir uma vaga extra gratuita na aula extraordinária do dia 25/08, destinada a esclarecer o novo regime antes do fechamento do prazo.

São Paulo é o estado mais exposto: são 5.613 farmácias participantes, 20,2% da base nacional, a maior concentração do país, segundo consolidação da INFORPOP sobre dados do Ministério da Saúde.

Um ciclo que começou em abril de 2025

O processo de renovação não é de agora. Ele foi aberto em 17 de abril de 2025 e o SIFAP teve sua última abertura em maio daquele ano, permanecendo disponível desde então. O que o comunicado desta quinta-feira faz é marcar a data em que essa porta se fecha — e, desta vez, sem reabertura.

Data O que aconteceu ou vai acontecer
17/04/2025 Início do processo de renovação da participação
Maio de 2025 Última abertura do SIFAP para renovação
12/08/2026 Entra em vigor a nova norma do Programa, o Anexo LXXVII-A
31/08/2026 Encerramento do ciclo. Sem nova abertura do sistema
2027 Próxima renovação, já no formato bienal, em data não definida

O que acontece com quem não renovar

A consequência não é uma pendência de cadastro que se resolve depois. Ela atinge o faturamento da loja, e vem em duas etapas: primeiro, a farmácia perde a conexão com o Sistema Autorizador de Vendas, que é o sistema que autoriza a venda subsidiada no balcão — sem ele, não há dispensação pelo Programa. Depois, a farmácia é notificada pelo e-mail que consta no cadastro e tem a participação cancelada.

Para voltar, o caminho é longo: seis meses de espera contados da publicação do ato no Diário Oficial da União, e ainda assim é preciso que exista um edital de convocação aberto naquele momento.

A tolerância de dois anos acabou: na norma anterior, perder uma renovação bloqueava a conexão, mas o descredenciamento só vinha depois de dois anos consecutivos sem renovar. O texto que entrou em vigor em 12 de agosto não repete essa regra — e, como as farmácias que já estavam no Programa passaram a se submeter ao novo texto desde a publicação, a perda do prazo agora é alcançada diretamente pela regra de cancelamento.

Renovar não é uma obrigação nova

Circula no setor a ideia de que a renovação foi criada pela Portaria nº 12.091, publicada este mês. Não foi: a obrigação existe desde 2009 e sempre esteve prevista nas normas do Programa. O que mudou ao longo do tempo foi a data e a periodicidade.

Norma Regra de renovação Ano
Portaria nº 749 Validade até 31 de dezembro, renovação não automática 2009
Portaria nº 184 Vencimento passa para 30 de abril, com bloqueio de conexão 2011
Portaria nº 971 Mantém o vencimento em 30 de abril 2012
Portaria nº 111 Mantém 30 de abril e prevê saída após 2 anos sem renovar 2016
Portaria nº 12.091 Renovação passa a ser a cada 2 anos, com análise de histórico 2026

Por vários anos, porém, a convocação de renovação não foi publicada, e muitas farmácias se acostumaram a não fazer nada. Quando o Ministério retomou o processo, o resultado apareceu de uma vez: na renovação de 2025, foram canceladas 9.180 unidades em todo o país — a maior parte delas não por irregularidade apurada em processo, e sim por ter perdido a data.

O que muda mesmo é o critério de 2027

A mudança de fundo trazida pela nova norma não está no intervalo, que dobrou de um para dois anos. Está no que o Ministério passará a olhar na hora de decidir se a farmácia continua. A partir de agora, a análise da renovação considera a regularidade da loja quanto ao cumprimento das obrigações, o resultado do monitoramento e a existência de pendências administrativas em aberto.

Renovar deixou de ser uma conferência de documentos e passou a ser uma avaliação da conduta anterior. Na prática, isso significa que o histórico dos próximos dois anos é o que vai pesar em 2027 — e esse histórico não se constrói no prazo de defesa que a norma concede depois de uma notificação. Ele se constrói no dia a dia da loja.

A norma nova ainda não tem manual

A Portaria entrou em vigor no dia da publicação, sem período de adaptação, e transferiu para um Manual Operacional nove pontos da rotina da farmácia. Esse manual ainda não foi publicado.

O que depende do Manual Operacional Situação hoje
Procedimentos gerais de operacionalização do Programa Sem detalhamento
Dispensa de apresentar ou reter documento em papel Retenção continua
Retirada por representante legal, cuidador ou terceiro Sem rol definido
Organização e vinculação dos registros às dispensações Sem padrão
Canal eletrônico para pedir revisão de pagamento Sem canal publicado

Enquanto o documento não sai, a orientação técnica é não improvisar. Mudar rotina por conta própria, apoiado em interpretação livre de um texto que ainda será detalhado, cria risco onde não havia.

“Prática registrada por escrito é boa-fé. Prática abandonada por conta própria é lacuna probatória.”
Hebert Freire, CEO da Inforpop

O que fazer até segunda-feira, 31

Checklist antes do prazo

  1. Confirmar a renovação diretamente no SIFAP. Anotação interna, memória de equipe e confirmação verbal de terceiros não substituem a consulta ao sistema.
  2. Testar o e-mail cadastrado. É por ele que chegam as notificações do Programa. Caixa desativada, cheia ou vinculada a ex-funcionário produz cancelamento sem que ninguém na loja fique sabendo.
  3. Conferir os dados cadastrais. Endereço, quadro societário e responsável técnico precisam refletir a realidade atual. Divergência cadastral tem consequência própria na norma.
  4. Levantar pendências administrativas em aberto. Elas não afetam este ciclo, mas entram na análise da renovação de 2027.
  5. Guardar o comunicado do Ministério da Saúde, com cabeçalho e data de recebimento. É o documento que comprova quando a farmácia tomou ciência do prazo.

Documentos de referência: Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2026, edição 151, seção 1, página 80, que instituiu o Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017. Fonte: Radar INFORPOP do Farmácia Popular, apuração e leitura técnica da INFORPOP sobre o comunicado da Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil, de 20/08/2026.

Vai renovar e ficou em dúvida? Garanta sua vaga gratuita na aula extraordinária do dia 25/08 ou fale com o Sincofarma/SP.