Posicionamentos da ABCFARMA

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A ABCFARMA recebeu com atenção a publicação da Resolução-RE nº 3.056/2026, por meio da qual a Anvisa revogou a medida preventiva anteriormente aplicada à plataforma Shopee.

Na avaliação da Associação, a Resolução possui alcance jurídico específico, consistente na revogação de uma medida cautelar editada em contexto normativo anterior. Seu conteúdo, contudo, não deve ser interpretado como manifestação regulatória conclusiva acerca da compatibilidade dos modelos de marketplace com o regime jurídico-sanitário aplicável à comercialização de medicamentos.

A revogação da medida preventiva não esgota as relevantes questões regulatórias decorrentes da utilização de plataformas digitais nesse segmento, tampouco afasta a necessidade de interpretação sistemática da legislação sanitária vigente, especialmente das disposições da RDC nº 44/2009, da Lei nº 5.991/1973, da Lei nº 13.021/2014 e das demais normas expedidas pela Anvisa.

A ABCFARMA entende que permanecem pendentes importantes definições regulatórias quanto aos limites da atuação das plataformas digitais e à delimitação das responsabilidades dos agentes envolvidos na cadeia de comercialização.

Aspectos como a diferenciação entre ambiente de divulgação, intermediação tecnológica, contratação, logística, entrega e efetiva comercialização de medicamentos ainda demandam disciplina normativa mais clara, especialmente diante das peculiaridades sanitárias que envolvem esses produtos.

Essa definição é indispensável para evitar interpretações que possam descaracterizar o papel da farmácia regularmente licenciada, relativizar a responsabilidade técnica do farmacêutico ou comprometer princípios estruturantes da regulação sanitária, como a rastreabilidade, o controle da cadeia de fornecimento e a segurança da dispensação.

Nesse contexto, a ABCFARMA entende que a publicação da Resolução reforça a necessidade de aprofundamento da discussão regulatória pela Anvisa, especialmente no âmbito da revisão da RDC nº 44/2009 e da Agenda Regulatória da Agência.

Fonte: Abcfarma

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