Comissão aprova regras para uso da palavra “mel” em rótulos de produtos alimentícios

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CCJ da Câmara aprova PL que proíbe uso da palavra “mel” em rótulos sem conteúdo mínimo do produto | Sincofarma/SP

Sincofarma / SP
Legislação & Rotulagem · Julho de 2026
PL 5.653/20 & Rotulagem

CCJ da Câmara aprova PL que proíbe o uso da palavra “mel” em rótulos de produtos sem quantidade mínima do ingrediente.

Proposta altera o Decreto-Lei 986/69 e agora precisa ser aprovada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado para virar lei. Teor mínimo de mel a ser definido em regulamento do Executivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias  ·  Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5.653/2020, que proíbe o uso da palavra “mel” no rótulo de produtos alimentícios que não contenham uma quantidade mínima de mel de abelha em sua composição. O teor mínimo será definido em regulamento do Poder Executivo. A proposta altera o Decreto-Lei 986/69, que institui as normas básicas sobre alimentos no Brasil.

📋 O que o PL estabelece

•  Proíbe o uso da palavra “mel” em rótulos de produtos que não atendam ao teor mínimo a ser definido em regulamentação

•  Altera o Decreto-Lei 986/69 — norma básica sobre alimentos

•  A proposta não proíbe o uso do mel em si nem sua importação — apenas regulamenta o que pode ser chamado de “mel” no rótulo

Próximos passos da tramitação

⚙ Onde o PL está no processo legislativo

•  Aprovado pela Comissão de Saúde e pela CCJ

•  Rejeitado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico (com texto original diferente) — o que gerou divergência de pareceres entre as comissões

•  Por causa dessa divergência, perdeu o caráter conclusivo e precisará ser votado pelo Plenário da Câmara

•  Após aprovação na Câmara, segue para o Senado Federal

•  Para virar lei: precisa ser aprovado por deputados e senadores

Para o varejo farmacêutico, a proposta tem relevância direta para o segmento de produtos naturais, fitoterápicos, suplementos alimentares e alimentos com alegação de mel — categoria presente nas gôndolas de muitas farmácias. Quando aprovada e regulamentada, a norma exigirá revisão de rótulos de produtos que utilizam o termo sem composição mínima comprovada.

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