Nova portaria do trabalho aos feriados garante autorização permanente às farmácias e traz segurança jurídica ao setor

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Nova portaria do trabalho aos feriados garante autorização permanente às farmácias | Sincofarma/SP

Sincofarma / SP
Legislação Trabalhista & Varejo Farmacêutico · Julho de 2026
Legislação Trabalhista

Nova portaria do trabalho aos feriados garante autorização permanente às farmácias e traz segurança jurídica ao setor.

Medida assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego confirma que farmácias e drogarias, inclusive na manipulação de receituário, seguem autorizadas a funcionar aos feriados sem depender de Convenção Coletiva de Trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou, nesta terça-feira (21), a portaria que regulamenta o trabalho aos feriados no comércio, após longo processo de diálogo tripartite entre empregadores, trabalhadores e governo. Para o setor farmacêutico, a novidade traz um alívio esperado: as farmácias e drogarias, incluindo a manipulação de receituário, estão entre as atividades que passam a contar com autorização permanente para funcionamento aos feriados, sem necessidade de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

📋 O que muda na prática

O novo texto estabelece que, em regra, o trabalho no comércio aos feriados depende de autorização por CCT, nos termos da Lei 10.101/2000. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente — sem ressalvas ou condições — para atividades consideradas essenciais ou de interesse público, entre elas as farmácias, inclusive na manipulação de receituário.

Um debate que começou em 2023

Em 2023, o Ministério do Trabalho revogou a autorização permanente para o trabalho aos feriados de diversos segmentos do varejo, gerando insegurança jurídica para empresas que dependem do funcionamento contínuo — caso das farmácias. Desde então, a FecomercioSP, entidade à qual o Sincofarma/SP é filiado, participou ativamente do Grupo de Trabalho Tripartite criado pelo governo, ao lado da Confederação Nacional do Comércio (CNC). O resultado desse diálogo é a portaria assinada nesta semana.

✅ Atividades com autorização permanente para trabalho aos feriados

  • Farmácias, inclusive manipulação de receituário
  • Padarias (venda de pão e biscoitos)
  • Postos de combustíveis
  • Comércio varejista de GLP
  • Hotéis, restaurantes e bares
  • Barbearias e salões de beleza
  • Comércio de flores e coroas
  • Lavanderias, agências de turismo e locadoras de veículos, entre outras

Segurança jurídica para o varejo farmacêutico

Para o Sincofarma/SP, a confirmação da autorização permanente representa um ganho concreto de previsibilidade para as farmácias e drogarias associadas, que não precisarão mais depender de negociação específica em CCT para manter o atendimento à população nos feriados. A nova portaria também prevê que futuras inclusões ou exclusões da lista deverão passar por consulta prévia à comissão tripartite — um mecanismo que busca garantir mais previsibilidade às relações de trabalho.

“Essa portaria traz tranquilidade e segurança jurídica para as farmácias e drogarias de São Paulo. O varejo farmacêutico presta um serviço essencial, que não pode parar, e é fundamental que essa realidade esteja reconhecida em lei, sem depender de negociações periódicas. O Sincofarma/SP acompanhou de perto essa discussão junto à FecomercioSP e reforça seu compromisso em defender, cada vez mais, a segurança e a competitividade das nossas empresas associadas.”

— Natanael Aguiar Costa, presidente do Sincofarma/SP

⚠ Atenção, associado

Mesmo com a autorização permanente, é importante manter a atenção às demais obrigações trabalhistas relacionadas ao trabalho em feriados: compensação de jornada, pagamento de adicional quando aplicável e observância das normas coletivas específicas da categoria.

Em caso de dúvida, o Departamento Jurídico do Sincofarma/SP está à disposição dos associados.

Associado, conte com o Sincofarma/SP para esclarecer suas dúvidas sobre esta e outras questões trabalhistas.

Nossa Assessoria Jurídica está preparada para orientar sua empresa com segurança e agilidade.

✉ juridico@sincofarma.org.br  |  📱 (11) 93931-3247  |  ☎ (11) 3224-0966

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