O Ministério do Trabalho e Emprego assinou nova regulamentação sobre o trabalho em feriados no comércio, disciplinando a aplicação da Portaria nº 3.665/2023 e estabelecendo regras para sua implementação. A medida mantém a exigência de negociação coletiva para diversas atividades do comércio, ao mesmo tempo em que preserva o tratamento conferido às atividades excepcionadas.
O que muda para as farmácias?
A ABCFARMA destaca que as farmácias permanecem com tratamento jurídico diferenciado, em razão de sua natureza de atividade essencial e da legislação específica que disciplina o setor.
Assim, não há alteração prática no funcionamento das farmácias em feriados, permanecendo aplicáveis as normas específicas da categoria e a legislação trabalhista vigente. A nova regulamentação não modifica o regime jurídico atualmente observado pelo varejo farmacêutico.
Posicionamento da ABCFARMA
Desde a publicação da Portaria nº 3.665/2023, a ABCFARMA vem defendendo que o varejo farmacêutico possui disciplina jurídica própria e exerce atividade essencial à assistência à saúde, razão pela qual não deve ser equiparado ao comércio em geral para fins de funcionamento em feriados.
A manutenção desse entendimento representa importante medida de segurança jurídica para as farmácias, assegurando a continuidade da prestação de serviços à população e o acesso ininterrupto a medicamentos e demais produtos de saúde.
A ABCFARMA continuará acompanhando a evolução da matéria junto aos órgãos competentes e manterá seus associados permanentemente informados sobre quaisquer alterações que possam impactar o setor.
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