Fim da escala 6×1: o que muda na jornada de trabalho e como a farmácia deve se preparar

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Fim da escala 6×1: o que muda na jornada de trabalho e como a farmácia deve se preparar

Jurídico · Trabalhista

Fim da escala 6×1: o que muda na jornada de trabalho e como a farmácia deve se preparar

Senado aprova PEC que reduz a jornada de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso por semana e sem redução de salário; Sincofarma/SP orienta os associados

Fonte: Nota Técnica do Sincofarma/SP · 15/10/2026

O Senado Federal concluiu, em 14 de outubro de 2026, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, conhecida como “PEC do fim da escala 6×1”. O texto reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, garante dois dias de descanso remunerado por semana e proíbe a redução dos salários. Para as farmácias e drogarias, a mudança exige planejamento, e o Sincofarma/SP reuniu em uma nota técnica o que os associados precisam saber.

Em resumo

  • A PEC foi aprovada pelo Senado em 14/10/2026. Falta a promulgação pelo Congresso e a publicação no Diário Oficial; até lá, valem as regras atuais.
  • Haverá duas etapas: primeiro 42 horas semanais, depois 40 horas, com dois dias de folga e sem redução de salário.
  • A farmácia não é obrigada a reduzir o horário de funcionamento, mas deve reorganizar escalas e, em alguns casos, contratar.
  • Recomendação: fazer o diagnóstico agora e não alterar contratos ou escalas antes da publicação oficial.

Em que fase está a votação

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC em dois turnos em 27 de maio de 2026. No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto em 2 de setembro, sem alterações, e o Plenário concluiu a votação, também em dois turnos, em 14 de outubro. Com isso, encerrou-se a votação no Congresso. Restam duas etapas formais: a promulgação da emenda pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão do Congresso Nacional, e a publicação no Diário Oficial da União. Emendas constitucionais não passam por sanção ou veto do Presidente da República.

Enquanto a emenda não for promulgada e publicada, continuam valendo as 44 horas semanais e a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. O Sincofarma/SP comunicará os associados assim que houver a publicação.

O que muda, na prática

O texto prevê uma transição em duas etapas: 60 dias para a primeira e 14 meses para a segunda, contados a partir da entrada em vigor da emenda. A PEC altera o art. 7º, incisos XIII e XV, da Constituição Federal, que tratam da duração do trabalho e do repouso semanal remunerado. Pelo texto, um dos dois dias de descanso deve ser, preferencialmente, aos domingos, e o limite de 8 horas por dia continua o mesmo.

Hoje 1ª etapa 2ª etapa
Quando Regra atual 60 dias após a entrada em vigor 14 meses após a entrada em vigor
Jornada máxima semanal 44 horas 42 horas 40 horas
Descanso semanal 1 dia (escala 6×1) 2 dias (escala 5×2) 2 dias (escala 5×2)
Salário – Mantido integralmente Mantido integralmente

Jornada, escala e horário de funcionamento não são a mesma coisa

Três conceitos que costumam ser confundidos

  • Jornada: quantas horas cada empregado trabalha por semana. É o que a PEC reduz.
  • Escala: como os dias de trabalho e de folga são distribuídos (6×1, 5×2, 12×36 etc.).
  • Horário de funcionamento: quando a farmácia fica aberta ao público. A PEC não trata disso.

Na prática, uma drogaria que funciona de segunda a domingo pode continuar abrindo todos os dias. O que muda é que cada empregado trabalhará menos horas e terá duas folgas por semana, o que exigirá nova organização da equipe e, conforme o caso, mais pessoas para cobrir o mesmo horário.

Convenção Coletiva de Trabalho

A negociação coletiva continua sendo o principal instrumento para adaptar a nova regra ao varejo farmacêutico (Constituição, art. 7º, XXVI; CLT, arts. 611-A e 611-B). É pela Convenção Coletiva, celebrada entre o Sincofarma/SP e a entidade sindical dos trabalhadores, que se ajustam turnos, compensação de horas, banco de horas e trabalho em domingos e feriados. Nenhuma convenção ou acordo, porém, poderá ultrapassar os novos limites constitucionais. Quando a emenda for promulgada, as cláusulas atuais deverão ser revistas, especialmente quanto a:

Pontos que precisarão de revisão

  • Divisor salarial: de 220 para 210 na 1ª etapa e para 200 na 2ª, para jornada de 5 dias.
  • Horas extras: com a hora mais cara e o limite semanal menor, o cálculo e o volume mudam.
  • Banco de horas e compensação: os acordos terão de respeitar o novo teto semanal.
  • Escalas especiais, domingos e feriados: os regimes hoje previstos terão de ser adequados à escala 5×2.

O Sincofarma/SP afirma que atuará na negociação coletiva para buscar regras de transição compatíveis com o funcionamento das farmácias.

Quanto isso custa para a farmácia

Como o salário mensal não pode ser reduzido e as horas trabalhadas diminuem, o valor de cada hora aumenta. Veja um exemplo simples, com salário de R$ 2.200,00:

Hoje (44 h) 1ª etapa (42 h) 2ª etapa (40 h)
Salário mensal R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00
Divisor 220 210 200
Valor da hora R$ 10,00 R$ 10,48 R$ 11,00
Aumento sobre hoje – + 4,76% + 10%

Exemplo meramente ilustrativo. O impacto real depende dos salários, encargos e benefícios de cada empresa.

Além do aumento do valor da hora, a farmácia deve considerar os custos de eventuais contratações (encargos, benefícios, uniformes e treinamento) e de ajustes no sistema de ponto e na folha de pagamento.

Por que o setor sente mais o impacto

Três características das farmácias

  • Farmacêutico durante todo o horário: a Lei nº 13.021/2014 exige a presença de farmacêutico habilitado em todo o período de funcionamento. Com jornadas menores, pode ser necessário contratar mais farmacêuticos, sobretudo em lojas que abrem nos fins de semana, em horário estendido, em plantão ou 24 horas.
  • Preço controlado: os medicamentos têm preço máximo definido pela CMED, e a farmácia não pode simplesmente repassar o aumento de custo ao consumidor.
  • Atendimento presencial: o balcão precisa estar coberto em todo o horário, e ganhos de produtividade nem sempre substituem a presença física do profissional.

O efeito atingirá farmácias independentes, redes regionais e grandes redes, em proporções diferentes, conforme o tamanho da equipe e a capacidade de reorganização de cada empresa.

Microempresas e empresas de pequeno porte

A PEC prevê que uma lei complementar estabeleça regras de transição para reduzir o impacto sobre MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantidos os níveis de emprego. A previsão, porém, não garante por si só compensação financeira, benefício tributário ou prazo maior de adaptação: tudo dependerá do que a lei complementar dispuser. O Sincofarma/SP acompanhará a regulamentação e defenderá que ela contemple as particularidades das farmácias, sem deixar de lado as redes de maior porte, que também terão aumento de custos.

O que fazer agora: diagnóstico preventivo

Levantamento interno recomendado

  • Jornadas e escalas: liste horas contratadas, folgas, intervalos, horas extras e compensações de cada empregado.
  • Simulação de custos: calcule a folha nos cenários de 42 e de 40 horas, incluindo possíveis contratações e encargos.
  • Cobertura farmacêutica: confira se há farmacêutico habilitado em todo o horário de funcionamento na escala 5×2.
  • Controle de ponto: revise o registro, a apuração de horas extras e o respeito aos descansos, o que reduz o risco de ações trabalhistas.
  • Planejamento operacional: estude alternativas de revezamento e dimensionamento da equipe para manter o horário de atendimento.

O que NÃO fazer agora

Não altere contratos, escalas ou horários antes da publicação oficial da emenda, pois a aprovação pelo Senado ainda não produz efeitos e os prazos só começam a correr a partir da publicação. Não reduza salários para compensar a redução da jornada: a PEC mantém os salários e a Constituição proíbe a redução salarial fora da negociação coletiva (art. 7º, VI). E não adote soluções isoladas sem orientação jurídica, porque mudanças mal conduzidas podem gerar passivo trabalhista.

Posicionamento do Sincofarma/SP

O Sindicato manifesta preocupação com os efeitos econômicos e operacionais da redução da jornada sem redução salarial, especialmente diante da obrigatoriedade da assistência farmacêutica e dos limites de repasse de custos decorrentes da regulação de preços dos medicamentos.

Para o Sincofarma/SP, uma mudança dessa dimensão exige segurança jurídica, previsibilidade, respeito à negociação coletiva, tratamento proporcional às diferentes realidades empresariais e mecanismos efetivos de adaptação.

Departamento Jurídico do Sincofarma/SP

O Departamento Jurídico está à disposição dos associados para orientar sobre escalas, Convenção Coletiva e adequação à nova jornada.

Dúvidas? Fale com o Departamento Jurídico do Sincofarma/SP

juridico@sincofarma.org.br

WhatsApp: (11) 93931-3247

Matéria baseada na Nota Técnica ao Associado “Fim da escala 6×1: o que muda na jornada de trabalho e como a farmácia deve se preparar”, do Sincofarma/SP, de 15 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui orientação jurídica individualizada.

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