Anvisa aprova regularização de cosméticos artesanais
Nova norma dispensa regularização prévia, mas estabelece regras técnicas e limites para produtos de higiene, cosméticos e perfumes produzidos de forma artesanal
Fonte: Anvisa · 30/09/2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (30/9), a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal no país. A decisão foi tomada durante a 18ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026 e resultou na publicação de duas normas: uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e uma Instrução Normativa (IN).
Segundo o relator da matéria, diretor Marcelo Moreira, a atuação da Anvisa sobre o tema foi necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que previu a dispensa de regularização prévia para esse segmento. O processo de construção da norma incluiu duas consultas públicas, buscando equilibrar simplificação burocrática e segurança sanitária.
O que passa a ser considerado artesanal
Produtos que podem ser feitos e vendidos sem regularização prévia
- Perfumaria com base alcoólica
- Odorizantes de ambiente
- Produtos sólidos para banho e/ou imersão
- Sabonetes sólidos para o corpo
- Xampus e condicionadores sólidos
- Óleos e manteigas corporais
- Desodorantes axilares em barra
Regras que precisam ser seguidas
Apesar de não precisarem de regularização prévia na Anvisa, esses produtos deverão seguir regras técnicas e limites específicos, definidos pela RDC aprovada:
Exigências da norma
- Boas Práticas de Fabricação (BPF) simplificadas, com regras básicas de higiene e controle
- Rotulagem obrigatória
- Prazo de validade máximo de 12 meses a partir da fabricação
- Alegações permitidas apenas sensoriais ou funcionais básicas — limpeza, hidratação e perfumação — sem apelos terapêuticos nem exigência de testes complexos de eficácia
Segundo o diretor Marcelo Moreira, a regulação respeita a flexibilidade trazida pela nova lei, mas não compromete os pilares fundamentais que regem a saúde pública.
Sandbox regulatório também avança
Na mesma reunião, os diretores aprovaram o relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre o modelo de sandbox regulatório para a Anvisa — um ambiente controlado que permitirá a empresas testar, sob supervisão da Agência, novos modelos de negócio e tecnologias que ainda não se enquadram integralmente nas normas sanitárias vigentes. A minuta de RDC sobre o tema ficará em consulta pública por 60 dias.
Outras deliberações da reunião
A Diretoria Colegiada também analisou propostas de alteração das RDCs 742/2022 e 749/2022, sobre estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência, aprovou a revisão da RDC 978/2025 (Exames de Análises Clínicas), atualizou a Lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) e abriu consulta pública para revisão da RDC 88/2016, sobre embalagens celulósicas em contato com alimentos.
Para farmácias e drogarias que comercializam ou pretendem comercializar produtos artesanais de higiene e cosméticos, a nova norma representa uma via simplificada de regularização — mas que exige atenção às regras técnicas específicas para não incorrer em irregularidades.
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Matéria baseada em comunicado oficial da Anvisa, publicado em 30/09/2026. Leia a íntegra em gov.br/anvisa.
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