CFM alerta médicos sobre prescrição de tirzepatida sem registro na Anvisa.
Conselho afirma que prescrever medicamentos à base de tirzepatida sem aprovação sanitária, como as “canetas do Paraguai”, pode resultar em punições éticas, civis e penais.
Fonte: O Globo · Foto: Reprodução
O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um alerta, no início do mês, sobre a prescrição de medicamentos à base de tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro, que não tenham registro sanitário no país, ou seja, que não foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Risco para os médicos prescritores
Segundo o Conselho, esses profissionais podem ser alvo de punição administrativa e, inclusive, terem o caso comunicado a outros órgãos competentes para avaliar possíveis infrações civis ou penais.
Único medicamento aprovado é o Mounjaro
O único medicamento à base de tirzepatida que tem o aval da Anvisa no Brasil é o Mounjaro. A farmacêutica responsável, a Eli Lilly, detém a patente da molécula até 2036, o que impede a comercialização de alternativas por outros laboratórios até que a licença expire. Ainda assim, produtos ilegais têm circulado no país, como as chamadas “canetas do Paraguai”, formulações que entram clandestinamente no Brasil pelo país vizinho.
Posicionamento do CFM
Em nota, o CFM diz que há uma “impossibilidade ética e legal de utilização, prescrição, indicação, aplicação ou intermediação de acesso a medicamentos à base de tirzepatida que não possuam registro sanitário válido junto à Anvisa, bem como cuja origem, importação e comercialização não atendam à legislação sanitária brasileira”.
O Conselho destaca que é proibido que o médico utilize a consulta e a prescrição médica como instrumento para viabilizar a obtenção de medicamentos provenientes do exterior sem autorização legal para ingresso e circulação no território nacional, lembrando que esses produtos não seguem as exigências sanitárias das autoridades brasileiras que garantem a sua segurança e eficácia.
O CFM acrescenta que também não é permitida a prescrição, indicação ou aplicação de formulações manipuladas de tirzepatida quando realizadas em desacordo com a legislação sanitária vigente no Brasil ou utilizando insumos sem procedência regular e autorização dos órgãos competentes.
O CFM alerta que o médico que, no exercício profissional, prescrever, indicar, aplicar ou facilitar o acesso a medicamentos obtidos em desconformidade com a legislação sanitária será submetido à apuração em procedimento ético-profissional, sem prejuízo da comunicação aos demais órgãos competentes para apuração das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Conselho Federal de Medicina (CFM)
A autarquia afirma que essas práticas expõem os pacientes a riscos potencialmente graves e comprometem a segurança do tratamento. Além disso, reforça a orientação para que os profissionais utilizem exclusivamente medicamentos regularmente autorizados no país, seguindo as normativas da Anvisa e das demais autoridades competentes.
Penalidades previstas
O Código de Ética Médica proíbe a indicação de tratamentos que não sejam autorizados pela legislação vigente. Ao cometer uma infração, o profissional é submetido ao procedimento ético-profissional, que realiza o julgamento daquele médico. Segundo o CFM, as penalidades podem variar de acordo com a gravidade do caso e os riscos envolvidos ao paciente.
Penalidades previstas pelo CFM
• Advertência confidencial em aviso reservado
• Censura confidencial em aviso reservado
• Censura pública em publicação oficial
• Suspensão do exercício profissional por até 30 dias
• Cassação do exercício profissional, ad referendum, pelo Conselho Federal
Orientação para farmácias e drogarias associadas
O alerta do CFM reforça a importância de farmácias e drogarias dispensarem exclusivamente medicamentos com registro sanitário válido junto à Anvisa, orientando os consumidores sobre os riscos de produtos sem procedência regular, como formulações adquiridas fora do país.
Dúvidas sobre regularização sanitária de medicamentos podem ser encaminhadas ao setor responsável: regulatorios@sincofarma.org.br
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