CFF aprova parecer que contesta CFM e reafirma: dispensação de medicamentos é atribuição exclusiva do farmacêutico.
Aprovado em Reunião Plenária Extraordinária (3/8), o documento reafirma que o parecer do CFM não tem força normativa para afastar a obrigatoriedade do farmacêutico. Fundamentado na Portaria 344/1998, RDC 22/2014 e RDC 471/2021.
Fonte: Conselho Federal de Farmácia · Foto: Reprodução
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, em Reunião Plenária Extraordinária de 3 de agosto, parecer técnico que contesta o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a possibilidade de médicos assumirem a guarda, o controle e a dispensação de medicamentos em estabelecimentos de pequeno porte sem a presença de farmacêutico. O documento reafirma que a dispensação é atribuição privativa do farmacêutico e que o parecer do CFM não possui força normativa para afastar as exigências legais.
O que o parecer do CFF estabelece
• A dispensação de medicamentos não se limita à entrega do produto — envolve análise técnica da prescrição, orientação ao paciente e promoção do uso seguro e racional
• Cabe exclusivamente ao CFF regulamentar e fiscalizar o exercício das atividades farmacêuticas no Brasil
• A legislação atribui ao farmacêutico a responsabilidade pela guarda, controle, escrituração e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos — com base na Portaria SVS/MS 344/1998, RDC 22/2014 e RDC 471/2021
• O ordenamento jurídico veda ao médico exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia
• Em matéria sanitária deve prevalecer o princípio da precaução, priorizando a segurança do paciente
• O parecer reúne decisões judiciais recentes que confirmam a obrigatoriedade da presença do farmacêutico
Risco identificado pelo CFF
O entendimento do CFM pode induzir estabelecimentos de saúde ao erro, sendo interpretado como autorização para dispensar a presença do farmacêutico — criando conflitos regulatórios e riscos à saúde pública.
“A dispensação de medicamentos é um ato técnico do farmacêutico, respaldado em lei e essencial para a proteção da saúde da população, ainda mais em se tratando de medicamento controlado, como a Cetamina. O CFF tem o dever de assegurar a correta interpretação da legislação e impedir que entendimentos sem respaldo normativo coloquem em risco a assistência farmacêutica e a segurança dos pacientes.”
— Walter da Silva Jorge João, presidente do CFF
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