Anvisa abre processo para revisar normas de propaganda de alimentos e medicamentos — RDCs de 2008 e 2010 não acompanharam a era digital.
Aprovação unânime em 5/8 dá início à atualização das regras para redes sociais, influenciadores e marketplaces. A decisão ocorre enquanto a validade das normas é debatida no STF (ADI 7.788).
Fonte: Anvisa · Foto: Reprodução
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, de forma unânime, em 5 de agosto, a abertura de processos administrativos de regulação para revisar as normas de propaganda de alimentos (RDC 24/2010) e medicamentos (RDC 96/2008). O relator Daniel Pereira destacou que as duas RDCs, embora mantenham fundamentos jurídicos válidos, foram editadas num contexto tecnológico radicalmente diferente do atual — anterior à expansão do e-commerce, das redes sociais, do marketing de influenciadores e dos marketplaces.
“A eventual revisão das RDCs não decorre da inadequação de seus fundamentos jurídicos ou de seus objetivos regulatórios, mas da necessidade de avaliar sua aderência ao ambiente regulado contemporâneo e às boas práticas regulatórias atualmente vigentes.”
— Daniel Pereira, diretor relator da Anvisa
Outras decisões da 14ª Reunião Ordinária
Demais pautas aprovadas em 5/8
• Abertura de processo para alterar a RDC 870/2024 — notificação, registro e mudanças pós-registro de gases medicinais
• Abertura de processo para alterar a RDC 989/2025 — regularização e classificação de produtos saneantes
• Revisão da IN 394/2025 sobre requisitos gerais e prazo de validade de saneantes
• Abertura de processo para alterar a RDC 957/2024 — critérios para indicação de medicamento de referência e atualização da LMR (Lista de Medicamentos de Referência)
• Revisão da IN 160/2022 — limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos
• Consulta pública para alterar a IN 211/2023 — aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia
Contexto: STF e judicialização das normas
As RDCs 96/2008 e 24/2010 são objeto de intensa judicialização. A ADI 7.788, em tramitação no STF, questiona a validade constitucional das normas. O diretor-presidente Leandro Safatle afirmou que a Anvisa participa das mesas de conciliação no STF, mas reitera sua competência legal para regulamentar a propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando houver riscos à saúde.
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