Anvisa lança novo edital para avaliação regulatória de dispositivos médicos inovadores

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Anvisa lança Edital de Chamamento 5/2026 para avaliação regulatória de dispositivos médicos inovadores | Sincofarma/SP

Sincofarma / SP
Anvisa & Inovação · Agosto de 2026
Anvisa & Dispositivos Médicos

Anvisa lança Edital de Chamamento 5/2026 para avaliação regulatória de dispositivos médicos inovadores — inscrições abertas por 30 dias.

Iniciativa seleciona até 10 projetos de dispositivos classes III e IV com tecnologia sem alternativa aprovada no Brasil. Prioridade para instituições nacionais, financiamento público e saúde da mulher.

Fonte: Anvisa  ·  Foto: Reprodução

A Anvisa publicou, em 5 de agosto, o Edital de Chamamento 5/2026, convocando desenvolvedores de dispositivos médicos inovadores a participar do projeto de avaliação regulatória antecipada. A iniciativa dá continuidade ao projeto-piloto lançado em 2023, que recebeu 107 propostas e selecionou 10 projetos para acompanhamento regulatório. Inscrições abertas por 30 dias corridos a partir da publicação, via formulário eletrônico no portal da Anvisa.

📋 Quem pode se candidatar

•  Projetos de dispositivos médicos enquadrados nas classes de risco III ou IV

•  Tecnologia inovadora sem alternativa terapêutica ou diagnóstica comparável aprovada pela Anvisa

•  Ou que ofereçam vantagens significativas sobre as alternativas existentes

•  Exemplos de tecnologias contempladas: IA aplicada ao diagnóstico, novos biomateriais e sistemas avançados de monitoramento

•  Prioridade: projetos de instituições nacionais, com financiamento público ou voltados à saúde da mulher

•  Serão selecionados até 10 projetos com interlocução contínua com a Anvisa durante o acompanhamento

💡 Por que a iniciativa é relevante

•  Dispositivos baseados em novas tecnologias chegam ao mercado em ciclos cada vez mais curtos — a avaliação antecipada permite à Anvisa atuar de forma preventiva e colaborativa

•  Questões regulatórias são identificadas antes da submissão do registro, reduzindo retrabalho e atrasos

•  Alinhada à Política de Inovação da Anvisa (Portaria 1.100/2023) e às diretrizes do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Decreto 11.464/2023)

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