Farmacêuticos ganham nova regulamentação para a prática da acupuntura

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CFF aprova nova resolução sobre acupuntura praticada por farmacêuticos — alinhada à Lei Federal nº 15.345/2026 | Sincofarma/SP

Sincofarma / SP
CFF & Práticas Integrativas ·  Julho de 2026
CFF & Acupuntura

CFF aprova nova resolução sobre acupuntura praticada por farmacêuticos — alinhada à Lei Federal nº 15.345/2026.

Aprovada na Reunião Plenária de julho (30/7), a norma atualiza as regras para o exercício da acupuntura e revoga as resoluções de 2009 e 2017. Vigência imediata.

Fonte: CFF  ·  Foto: Reprodução

O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, em 30 de julho, nova resolução que regulamenta a atuação do farmacêutico na prática da acupuntura. A norma atualiza a regulamentação profissional para alinhar-se à Lei Federal nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que estabeleceu o marco legal para o exercício da acupuntura no Brasil — reconhecendo-a como prática de saúde multiprofissional.

📋 O que a nova resolução estabelece

•  Regulamenta as condições e atribuições do farmacêutico na prática da acupuntura, em consonância com a Lei nº 15.345/2026

•  A prática depende de habilitação profissional, com formação e qualificação conforme exigências do CFF

•  Reafirma a acupuntura como parte das práticas integrativas e complementares em saúde

•  Vigência imediata — entra em vigor na data de publicação

•  Revoga a Resolução/CFF nº 516/2009 e a Resolução/CFF nº 639/2017

“Com esta resolução, garantimos segurança jurídica e técnica para o papel do farmacêutico dentro dessa prática milenar. Os farmacêuticos habilitados, pós-graduados e capacitados que já atuam na área das práticas integrativas, especialmente na acupuntura, passam a contar com um respaldo legal ainda mais sólido para exercer suas atividades em todo o país.”

— Carlos André Oeiras Sena, conselheiro federal de Farmácia pelo Amapá e especialista em Medicina Tradicional Chinesa

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