CFF regulamenta a atuação do farmacêutico no cultivo e produção de Cannabis para fins medicinais, farmacêuticos e científicos.
Resolução acompanha a RDC 1.013/2026 da Anvisa e estabelece habilitação profissional para as etapas de cultivo, colheita, beneficiamento, armazenamento e sistema de qualidade — sem criar exclusividade.
Fonte: CFF · Foto: Reprodução
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou resolução que regulamenta a atuação do farmacêutico em atividades relacionadas ao cultivo, à produção de material vegetal, à colheita, ao beneficiamento primário, ao armazenamento e ao sistema de qualidade da Cannabis. A norma determina que essas atividades só podem ser desenvolvidas quando legalmente autorizadas para fins medicinais, farmacêuticos e científicos.
O que a resolução do CFF estabelece
• Habilitação do farmacêutico para atuar em: cultivo, produção de material vegetal, colheita, beneficiamento primário, armazenamento e sistema de qualidade da Cannabis
• Acompanha a RDC 1.013/2026 da Anvisa, que estabelece regras para a cadeia produtiva da Cannabis medicinal no Brasil
• Trata-se de uma habilitação profissional — não cria exclusividade nem atividade privativa da profissão
• Atividades restritas a contextos legalmente autorizados para fins medicinais, farmacêuticos e científicos
• Foco em qualidade, rastreabilidade e segurança sanitária em todas as etapas
“O farmacêutico possui a formação técnico-científica necessária para atuar em todas as etapas da cadeia produtiva da Cannabis destinada a fins medicinais, sempre com foco na qualidade, na rastreabilidade e na segurança dos produtos.”
— Walter da Silva Jorge João, presidente do CFF
“A resolução acompanha a RDC nº 1.013/2026 da Anvisa e estabelece parâmetros para a atuação do farmacêutico dentro das competências previstas na legislação sanitária. Trata-se de uma habilitação profissional para o exercício dessas atividades, sem criar exclusividade ou atividade privativa da profissão.”
— Priscila Dejuste, farmacêutica
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