Anvisa aprova medicamento para hipertensão pulmonar

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Anvisa aprova Tyvaso (treprostinila) — primeiro medicamento registrado no Brasil para hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial | Sincofarma/SP

Sincofarma / SP
Anvisa & Doença Rara · Julho de 2026
Anvisa & Doença Rara

Anvisa aprova Tyvaso® (treprostinila) — primeiro medicamento registrado no Brasil para hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial.

Doença rara com sobrevida média de 2,8 anos passará a ter, pela primeira vez no país, um medicamento registrado para pacientes do Grupo 3 da classificação OMS. Comercialização depende ainda de aprovação de preço pela CMED.

Fonte: Anvisa  ·  Foto: Reprodução

A Anvisa aprovou o registro do Tyvaso® (treprostinila) para o tratamento da hipertensão pulmonar associada à doença pulmonar intersticial (HP-DPI) — Grupo 3 da classificação da OMS. É o primeiro medicamento registrado no Brasil com indicação aprovada para esses pacientes. A resolução RE 2.942/2026 foi publicada no DOU.

📋 Tyvaso® — dados do registro

•  Princípio ativo: treprostinila — análogo sintético das prostaciclinas, que relaxam e alargam os vasos sanguíneos pulmonares

•  Via de administração: inalação oral — quatro sessões diárias

•  Indicação: HP-DPI (Grupo 3 OMS) em adultos

•  Mecanismo: reduz a pressão arterial na artéria pulmonar, melhora o fluxo sanguíneo, o suprimento de oxigênio e reduz o esforço cardíaco

•  Benefício clínico: melhora a capacidade de exercício e a qualidade de vida em pacientes com limitações físicas nas atividades diárias

•  Comercialização depende de aprovação de preço pela CMED

O que é a hipertensão pulmonar associada à DPI

📌 Contexto clínico — doença rara

•  A HP-DPI é uma síndrome que aumenta a resistência vascular pulmonar, elevando a pressão arterial nas artérias que irrigam os pulmões

•  A OMS classifica a hipertensão pulmonar em cinco grupos — o Tyvaso é indicado para o Grupo 3

•  Atinge cerca de 2 a 5 pessoas por milhão de adultos por ano

•  Tempo médio de sobrevida: 2,8 anos

•  Classificada como doença rara pela RDC 205/2017 (afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos)

•  Até agora, nenhum medicamento estava registrado no Brasil com indicação específica para esses pacientes

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