A necessidade de regulamentação da LC 214/2025 para o correto enquadramento tributário de medicamentos no IBS e na CBS

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Reforma tributária e medicamentos: o que dizem os artigos 128, 133 e 146 da LC 214/2025 | Sincofarma/SP

Sincofarma / SP
Reforma Tributária & Varejo Farmacêutico · Julho de 2026
LC 214/2025 & Medicamentos

Reforma tributária e medicamentos: o que dizem os artigos 128, 133 e 146 da LC 214/2025.

Três regimes distintos de alíquota para medicamentos no IBS e na CBS — e o risco de insegurança jurídica se a regulamentação não vier com critérios claros e atualizáveis.

Fonte: Rota da Jurisprudência  ·  Foto: Reprodução

A LC 214/2025, alterada pela LC 227/2026, estruturou três regimes distintos de tributação para medicamentos no âmbito do IBS e da CBS. Entender as diferenças entre eles é fundamental para o varejo farmacêutico — porque um mesmo medicamento pode ser enquadrado em faixas diferentes dependendo da regulamentação que ainda está por vir.

Os três regimes tributários para medicamentos

📋 Estrutura dos artigos 128, 133 e 146

•  Art. 128 — Redução geral de 60%: regra abrangente para bens e serviços essenciais, incluindo medicamentos

•  Art. 133 — Redução de 60% específica: voltada ao fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, com foco em composições nutricionais especiais (Anexo VI)

•  Art. 146 — Alíquota zero: regime mais benéfico, destinado a medicamentos registrados na Anvisa para doenças raras, doenças negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras IST, doenças cardiovasculares e medicamentos do Programa Farmácia Popular

O problema: falta de critérios objetivos

⚠ Riscos da regulamentação imprecisa

•  Termos como “doenças raras” e “doenças negligenciadas” não possuem definição tributária própria e variam conforme parâmetros epidemiológicos e terapêuticos

•  Sem critérios objetivos, o mesmo medicamento pode ser enquadrado em alíquota zero ou em redução de 60%, gerando insegurança jurídica e distorções concorrenciais

•  O uso exclusivo da NCM como critério de enquadramento tende a engessar o sistema — o mesmo problema observado no ICMS, com listas rígidas e frequentemente desatualizadas

•  Novos medicamentos e novas indicações terapêuticas podem ficar sem tratamento tributário adequado por anos

O impacto sobre o consumidor e as farmácias

Medicamentos são bens essenciais e não admitem substituição nem postergação de compra. Uma alíquota mal calibrada tem efeito regressivo direto: quanto menor a renda familiar, maior o peso relativo do gasto com medicamentos — especialmente para quem depende do SUS e precisa adquirir produtos fora da rede pública.

💡 O que especialistas recomendam para a regulamentação

•  Critérios objetivos baseados no registro sanitário e na indicação terapêutica aprovada pela Anvisa — não apenas na NCM

•  Mecanismos de atualização contínua (com revisão periódica), para incorporar novos medicamentos e indicações sem necessidade de alteração legislativa

•  Participação de entidades com conhecimento técnico no setor farmacêutico na construção dos parâmetros de enquadramento

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