Nova lei exige certificado de boas práticas para registrar medicamentos

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Lei 15.440/26 exige certificação em Boas Práticas de Fabricação para todos os medicamentos | Sincofarma/SP

Sincofarma / SP
Legislação & Vigilância Sanitária · Julho de 2026
Nova Lei & BPF

Lei 15.440/26 unifica exigência de Boas Práticas de Fabricação para medicamentos nacionais e importados.

Norma sancionada em junho acaba com a exigência de registro prévio no país de origem para remédios importados e altera a Lei 6.360/76 de vigilância sanitária.

Fonte: Medicina S/A  ·  Foto: Reprodução

O Brasil passou a exigir a certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF) para registrar medicamentos e insumos farmacêuticos, sejam eles nacionais ou importados. A regra consta na Lei 15.440/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2026. A norma altera a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária desses produtos.

📋 O que muda com a nova lei

•  Unificação das regras — produtos nacionais e importados passam a seguir o mesmo critério: certificação de Boas Práticas de Fabricação conforme as regras da Anvisa

•  Fim da exigência de registro no país de origem — medicamentos importados não precisam mais comprovar registro prévio em seu país de fabricação

•  A lei foi sancionada sem vetos e altera a Lei 6.360/76

O que são as Boas Práticas de Fabricação

Segundo a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora da matéria, as Boas Práticas de Fabricação organizam todas as etapas de produção de um medicamento. A certificação abrange:

⚙ Etapas cobertas pela certificação BPF

•  Instalações e equipamentos

•  Materiais e sistemas de controle

•  Higiene e qualificação de pessoal

•  Documentação e controle de qualidade

Origem da proposta

O texto originou-se do PLS 8/18, de autoria da ex-senadora Ana Amélia, e tramitou na Câmara dos Deputados com o número 2142/25. Após passar pelo Senado sob relatoria de Mara Gabrilli, foi aprovado pela Câmara em maio de 2026.

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