Assuntos Regulatórios
Anvisa atualiza listas de substâncias para uso em cosméticos
Novas regras alinham o mercado brasileiro a padrões internacionais e do Mercosul
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o marco regulatório aplicável às substâncias utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A revisão teve como base as melhores evidências científicas disponíveis e promoveu a aproximação a referências regulatórias internacionais, além de maior alinhamento com as normas do Mercosul.
Entre as publicações recentes, destaca-se a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.029/2026, que dispõe sobre a primeira parte da Lista de Substâncias Restritas — ou seja, a relação de substâncias que só podem estar presentes em produtos cosméticos nas condições e restrições expressamente estabelecidas. A norma internaliza a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25.
A Anvisa também publicou a RDC 1.030/2026, que promove a atualização da lista de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Com isso, a Agência avança na revisão do arcabouço técnico aplicável ao setor, contemplando tanto as substâncias vedadas quanto aquelas cujo uso somente é admitido mediante condições e limites específicos.
Além disso, a Agência editou, no dia 1º de julho, a Consulta Pública 1.399/2026, que trata da proposta de revisão da segunda parte da Lista de Substâncias Restritas. A proposta complementa a RDC 1.029/2026, e a consulta ficará aberta ao recebimento de contribuições da sociedade entre os dias 8 de julho e 8 de setembro.
A atualização do marco regulatório configura um avanço relevante para o setor de cosméticos, ao incorporar novas referências técnicas e fortalecer a convergência da regulação brasileira com padrões internacionais, além de conferir maior segurança aos produtos utilizados pela população brasileira.
O processo de revisão das listas está fundamentado em:
- Novas evidências científicas e avaliações de segurança relacionadas ao uso de substâncias cosméticas;
- Evolução regulatória internacional, especialmente as alinhadas às referências técnicas adotadas pela Anvisa;
- Harmonização regulatória no âmbito do Mercosul, com redução de assimetrias entre os países do bloco;
- Fortalecimento da segurança jurídica, da previsibilidade regulatória e da proteção à saúde dos consumidores.
O Sincofarma/SP acompanha de perto todas as atualizações regulatórias que impactam o varejo farmacêutico.
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