e-Notivisa passará a receber notificações de queixas técnicas de medicamentos
A nova função estará disponível a partir da próxima segunda-feira (9/11).
Fonte: Anvisa · 04/11/2026
A partir de 9 de novembro de 2026, o e-Notivisa, sistema da Anvisa para o registro de problemas com produtos sujeitos à vigilância sanitária, passará a aceitar notificações de queixas técnicas de medicamentos. Até agora, a plataforma já recebia relatos sobre dispositivos médicos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, saneantes e alimentos. Com a mudança, pacientes, cuidadores e profissionais de saúde poderão informar situações que possam indicar desvios de qualidade ou problemas nos produtos comercializados.
O que é uma queixa técnica
É a notificação de uma suspeita de problema na qualidade, segurança, apresentação ou conservação de um medicamento. Caracteriza-se por algo diferente do esperado no produto, mesmo sem dano à saúde.
Exemplos citados pela Anvisa
- Comprimidos quebrados, esfarelados ou com mudança de cor;
- Frascos com vazamento ou defeito na embalagem;
- Odor, sabor ou aparência incomuns;
- Partículas ou impurezas em soluções líquidas;
- Dificuldade para usar dispositivos associados ao medicamento, como aplicadores ou dosadores;
- Divergência entre as informações do rótulo e o conteúdo da embalagem.
Quem pode notificar e como
Qualquer pessoa com CPF e conta ativa no GOV.BR pode registrar a notificação. É preciso acessar o sistema, informar os dados do produto e descrever detalhadamente o problema. Depois do registro, a notificação pode ser acompanhada pelo próprio sistema.
Canais oficiais
Queixa técnica de medicamento (a partir de 9/11): e-Notivisa. Quando o uso do medicamento causou dano à saúde: Vigimed.
Privacidade e finalidade
Segundo a Anvisa, os dados pessoais do cidadão são protegidos e não são compartilhados com a empresa responsável pelo produto, que recebe apenas as informações necessárias para investigar o caso e adotar as medidas cabíveis. As notificações ajudam a Anvisa e os órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) a identificar possíveis problemas com medicamentos e outros produtos regulados, e contribuem para as ações de vigilância e para o monitoramento da qualidade.
Se o uso do medicamento causou dano à saúde, o e-Notivisa encaminha o usuário para registrar a notificação no sistema Vigimed. Suspeitas de falsificação serão registradas, inicialmente, como queixas técnicas, para fins de investigação.
O que o texto da Anvisa não informa
A matéria não cita a norma que fundamenta a mudança nem outros prazos além do início em 9/11/2026. Também não detalha como será o fluxo para farmácias e outros serviços, nem se estabelecimentos ou profissionais têm obrigações de notificação. Quem atua em farmácia ou drogaria deve confirmar com a Anvisa ou com o Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP como a novidade se aplica ao estabelecimento.
Dúvidas sobre notificações e obrigações regulatórias da sua farmácia? Fale com o Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP
Matéria baseada em informações da Anvisa, publicadas em 04/11/2026.
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