Incerteza sobre alíquota da CBS preocupa empresas do Simples
FecomercioSP e Sebrae-SP pedem mudanças antes do fim do prazo para a escolha entre os regimes tradicional e híbrido
Fonte: FecomercioSP · 09/09/2026
As empresas optantes pelo Simples Nacional — incluindo boa parte das farmácias e drogarias do país — enfrentam um prazo apertado e cheio de incertezas. Até 30 de setembro, precisam decidir se permanecem no regime tradicional de recolhimento (com todos os tributos reunidos na guia única do DAS) ou migram para o chamado “regime híbrido”, no qual a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passam a ser apurados separadamente, com direito a créditos.
Os efeitos práticos da escolha só valerão a partir de 1º de janeiro de 2027, mas as empresas ainda podem voltar atrás até 30 de novembro. O problema, segundo a FecomercioSP, seu Conselho de Assuntos Tributários e o Sebrae-SP, é que essa decisão está sendo tomada no escuro.
Os dois gargalos apontados em ofício à Receita Federal
- Apagão da alíquota: ainda não há número oficial para a CBS — apenas uma estimativa do Comitê Gestor do IBS, que projeta um IVA de 27,91%, sem caráter definitivo
- Enigma dos estoques: a lei prevê crédito presumido de CBS sobre o estoque de abertura, mas não deixa claro o tratamento para empresas que optarem pelo regime híbrido
Prazos que não se encontram
A definição oficial da alíquota ainda depende de homologação do Tribunal de Contas da União (TCU) e fixação pelo Senado Federal, com prazo legal até 31 de outubro. Se o Senado não fixar os percentuais até 22 de dezembro, entram em vigor as alíquotas de referência calculadas pelo próprio TCU. Na prática, não há garantia de que a empresa conheça a alíquota definitiva antes de 30 de novembro — justamente a data-limite para desistir do regime híbrido.
O que pedem as entidades
A FecomercioSP e o Sebrae-SP propõem à Receita Federal a prorrogação do prazo para cancelamento da opção pelo regime híbrido, caso a alíquota da CBS não seja divulgada até 30 de novembro — garantindo tempo razoável para reavaliação. Pedem também um ato normativo que assegure o aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins referentes aos estoques existentes na data de ingresso no regime híbrido, evitando efeitos cumulativos e distorções de concorrência entre empresas.
Segundo as entidades, sem essas definições, as empresas do Simples não conseguem avaliar com segurança os impactos tributários e econômicos da migração — colocando em risco a segurança jurídica e a neutralidade que a reforma tributária prometeu.
A expectativa é que a Receita Federal se manifeste nos próximos dias sobre os pedidos, já que o prazo oficial para a escolha entre os regimes começou em 1º de setembro e se encerra no dia 30.
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Matéria baseada em reportagem da FecomercioSP, publicada em 09/09/2026. Leia a íntegra em fecomercio.com.br.
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