Anvisa proíbe produto da medicina chinesa vendido de forma irregular
Medida também determina recolhimento de medicamento por desvio de qualidade e apreensão de produtos à base de berberina vendidos como “Ozempic Natural”
Fonte: Anvisa · 11/09/2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (11), a apreensão de todos os lotes do medicamento Soll*Q – 75, nas apresentações de 180, 360 e 720 cápsulas de 300 mg e 150 mg. O item, comercializado pela empresa Métodos Quantumbio Distribuidora e Serviços Ltda. como produto da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), era vendido de forma irregular diretamente ao consumidor, sem exigência de prescrição e dispensação por profissional habilitado — além de veicular alegações de finalidade terapêutica não autorizadas.
Recolhimento por desvio de qualidade
A Anvisa determinou ainda o recolhimento de lotes do cloridrato de dobutamina, produzido pela Hypofarma – Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda., após confirmação de desvio de qualidade: foram identificados precipitados, partículas suspensas, cristalização e alteração de cor — coloração turva, avermelhada ou amarronzada — em ampolas íntegras e após diluição.
Lotes recolhidos de cloridrato de dobutamina
Solução injetável 12,5 mg/ml, caixa com 10 ampolas de 20 ml — lotes: 24092127, 24102310, 25102244, 25102243 e 25112308
Berberina vendida como “Ozempic Natural”
A medida — prevista na Resolução RE nº 3.547/2026, publicada no Diário Oficial da União — determinou também a apreensão de todos os lotes de produtos à base de berberina sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa. Os itens, divulgados e comercializados como “Ozempic Natural”, estão proibidos de ser fabricados, importados, distribuídos, divulgados, comercializados ou utilizados em qualquer hipótese.
A resolução também suspendeu a propaganda de todos os produtos manipulados no site da marca Pharmes, da empresa Lupatini e Pinheiro Instituto de Manipulação Ltda.
O que farmácias e drogarias devem verificar
- Confirmar se possuem em estoque algum lote de cloridrato de dobutamina listado acima e providenciar o recolhimento imediato
- Não comercializar produtos à base de berberina vinculados a promessas de efeito semelhante a análogos de GLP-1
- Recusar o Soll*Q – 75 e produtos similares de MTC vendidos sem prescrição ou orientação de profissional habilitado
- Acompanhar a Resolução RE nº 3.547/2026 no Diário Oficial da União para o detalhamento completo da medida
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Matéria baseada em comunicado oficial da Anvisa, publicado em 11/09/2026. Leia a íntegra em gov.br/anvisa.
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