Proibição — CFO & CFMCFO proíbe uso de PMMA para fins estéticos por dentistas — CFM já havia vedado o procedimento em maio de 2026.
Resolução publicada no DOU em 24 de julho entra em vigor imediatamente. PMMA permanece autorizado apenas em tratamentos reparadores com indicação sanitária da Anvisa — Classe de Risco IV.
Fonte: G1 · Foto: Reprodução
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu cirurgiões-dentistas de utilizarem o polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora injetável para fins exclusivamente estéticos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026 e entra em vigor na data da publicação. O CFM já havia adotado posição equivalente no fim de maio, e a Sociedade Brasileira de Dermatologia também se manifestou a favor da proibição.
Riscos documentados do PMMA para fins estéticos
• Reações inflamatórias tardias e formação de granulomas
• Infecções persistentes e necroses
• Embolias e hipercalcemia
• Insuficiência renal
• Cegueira e sequelas estéticas e funcionais irreversíveis
• O CFO classificou o uso indiscriminado do PMMA para fins estéticos como um grave problema de saúde pública
O que ainda é permitido
Usos autorizados pela Anvisa (Classe de Risco IV)
• Preenchimento do rosto e do corpo em tratamentos reparadores com indicação funcional ou reconstrutora comprovada
• Correção de deformidades no rosto em pacientes com lipodistrofia associada ao uso de antirretrovirais (HIV/Aids)
• Em ambos os casos: habilitação técnica específica, rastreabilidade do material e termo de consentimento livre e esclarecido com informações sobre riscos, benefícios e alternativas terapêuticas
Sanções previstas
O cirurgião-dentista que utilizar o PMMA em desacordo com a resolução estará sujeito a processo por infração ético-disciplinar, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa. O CFM, por sua vez, restringe o uso reparador exclusivamente a unidades de alta complexidade credenciadas pelo SUS.
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