Projeto cria plataforma para monitorar estoque e falta de medicamentos no país

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PL 1840/26 cria plataforma nacional de monitoramento de medicamentos e obriga divulgação de estoque | Sincofarma/SP

Sincofarma / SP
Legislação & Abastecimento · Julho de 2026
PL 1840/26 & Desabastecimento

PL 1840/26 cria Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos e obriga farmácias, indústrias e hospitais a divulgar estoque.

Proposta em análise na Câmara com regime de urgência obriga toda a cadeia a reportar disponibilidade e previsão de falta — com prioridade para doenças crônicas, oncológicas, psiquiátricas e raras.

O Projeto de Lei 1840/26 obriga indústrias, distribuidores, farmácias e hospitais a monitorar e divulgar informações sobre a disponibilidade, o estoque e a previsão de falta de medicamentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados com regime de urgência, o que significa que poderá ser votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões.

📋 O que o PL propõe

•  Criação da Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos, vinculada ao Ministério da Saúde

•  Plataforma pública com disponibilidade atualizada dos medicamentos e alertas de risco de desabastecimento para usuários cadastrados

•  Prioridade para medicamentos de doenças crônicas, psiquiátricas, oncológicas e raras

•  A Anvisa será responsável por regulamentar as diretrizes da lei

•  Proposta também apensada ao PL 7046/25, sobre o mesmo tema

“O acesso a essas informações é fundamental para que o cidadão possa planejar o tratamento, evitar interrupções e exercer plenamente o direito constitucional à saúde.”

— Ex-deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora do projeto — atualmente na suplência de mandato

O texto também é assinado pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE).

Sanções previstas para o descumprimento

⚠ Consequências para quem não cumprir

•  Sanções administrativas

•  Impedimento de participar de licitações e processos de aquisição de medicamentos pelo SUS

Próximos passos

⚙ Tramitação

•  Regime de urgência aprovado — pode ir diretamente ao Plenário da Câmara

•  Para virar lei: precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

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