STF suspende por 90 dias sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais em todo o país.
Ministro André Mendonça concedeu liminar na ADPF 1.316 e determinou conciliação entre governo e setor empresarial para definir critérios mais claros.
Fonte: Conjur · Foto: Reprodução
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar para suspender, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de sanções administrativas decorrentes das alterações promovidas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que passaram a exigir das empresas a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A decisão foi proferida na ADPF 1.316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), e determina que o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenha, durante o período, de aplicar multas, autuações ou outras penalidades fundamentadas exclusivamente nos dispositivos impugnados da NR-1. A eficácia da norma permanece preservada em seus demais aspectos.
O que a liminar suspende — e o que não suspende
• Suspende apenas o poder sancionador da Administração Pública (multas, autuações)
• Continuam em vigor as obrigações dos empregadores de promover ambientes laborais seguros
• A fiscalização ainda pode realizar orientação e expedir recomendações técnicas
• Penalidades fundamentadas em outras normas de saúde e segurança continuam permitidas
Por que o ministro suspendeu as sanções
Em análise preliminar, Mendonça concluiu que os dispositivos questionados apresentam elevado grau de indeterminação normativa quanto aos critérios para identificação, avaliação e fiscalização dos riscos psicossociais. Para o ministro, essa ausência de parâmetros técnicos objetivos compromete a previsibilidade exigida pelo princípio da segurança jurídica.
A decisão destaca que o próprio Ministério do Trabalho admite não existir metodologia única ou obrigatória para avaliação desses riscos — circunstância que, segundo a fundamentação, reforça a necessidade de maior densidade normativa antes da imposição de penalidades.
Conciliação no STF
Procedimento de conciliação — Nusol/STF
O ministro determinou a instauração de procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, reunindo representantes do governo federal, entidades empresariais e demais interessados para discutir critérios técnicos e jurídicos mais objetivos. O prazo para os trabalhos também é de 90 dias.
Controvérsia em outras instâncias
A decisão do STF amplia os efeitos de discussões judiciais que já vinham ocorrendo. No dia 15 de junho, a Justiça Federal de São Paulo já havia concedido tutela provisória em ação da Fiesp, suspendendo sanções apenas para as empresas representadas pelas entidades autoras.
Alcance nacional da decisão
Com a liminar de André Mendonça, a suspensão das penalidades passa a alcançar, em caráter nacional e provisório, todas as empresas sujeitas às novas exigências da NR-1, até a conclusão da fase conciliatória ou nova deliberação do STF. A medida ainda será submetida ao referendo do Plenário em sessão virtual.
Embora tenha afastado temporariamente as sanções, o ministro deixou expresso que a decisão não desobriga as empresas de adotar medidas de proteção à saúde mental dos trabalhadores — preservando o dever de prevenção, e suspendendo apenas a eficácia coercitiva dos dispositivos questionados.
NR-1 — Adequação à Gestão de Riscos Ocupacionais
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