TRF1 mantém por unanimidade norma que regula a vacinação por farmacêuticos em todo o país.
Decisão unânime da 13ª Turma do TRF1 preserva a Resolução CFF nº 654/2018, que regulamenta os serviços de vacinação prestados por farmacêuticos.
Fonte: CFF · Foto: Reprodução
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso apresentado pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) em ação que questionava a Resolução nº 654/2018 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), norma que regulamenta a prestação de serviços de vacinação por farmacêuticos.
Fundamento da decisão
O colegiado destacou que não houve indicação de ato específico de aplicação da resolução, dano individualizado ou relação jurídica concreta que justificasse o exame da controvérsia. A ação do COFEN buscava, na prática, invalidar uma norma de caráter geral sem apresentar um caso concreto.
O acórdão foi aprovado por unanimidade pelos integrantes da 13ª Turma do TRF1.
Com a decisão, permanece em vigor a Resolução CFF nº 654/2018, que disciplina a atuação de farmacêuticos em serviços de vacinação em todo o território nacional.
Consulte o processo 1006655-58.2018.4.01.3400 em: pje1g-consultapublica.trf1.jus.br
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