O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 17/04/2026, ao julgar o Tema 101 (IRR), fixou tese vinculante reconhecendo o direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores que utilizam motocicletas em vias públicas.
A decisão consolida entendimento relevante na interpretação do art. 193 da CLT e produz efeitos diretos sobre a estrutura de custos, a gestão operacional e a exposição jurídica das empresas que utilizam motociclistas em suas atividades.
Síntese da decisão
O TST estabeleceu que:
- O uso de motocicleta em vias públicas configura, por si só, atividade perigosa, sendo o adicional devido independentemente de regulamentação prévia;
- O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base, com reflexos nas demais verbas trabalhistas;
- As hipóteses de exceção somente são admitidas quando:
- previstas em norma regulamentadora; e
- comprovadas por laudo técnico especializado;
- O ônus da prova quanto ao enquadramento em exceções é do empregador.
A tese possui efeito vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, uniformizando o entendimento sobre a matéria.
Impactos para o setor farmacêutico
Embora originada no setor de distribuição, a decisão alcança diretamente o varejo farmacêutico, especialmente nas operações que envolvem delivery e logística urbana.
Destacam-se os seguintes impactos:
- Aumento de custo operacional
Incorporação do adicional de 30% à remuneração dos motociclistas, com reflexos sobre encargos trabalhistas e previdenciários.
- Risco de passivo trabalhista
Possibilidade de pleitos retroativos por trabalhadores ativos e ex-empregados, observados os prazos prescricionais.
- Risco fiscal e previdenciário
Potencial autuação em razão de diferenças de recolhimento de FGTS e contribuições incidentes.
Hipóteses restritas de não incidência
A regulamentação vigente admite exceções pontuais, tais como:
- uso da motocicleta exclusivamente no deslocamento residência-trabalho;
- utilização eventual ou por tempo reduzido;
- circulação restrita a áreas privadas ou sem exposição ao trânsito em vias públicas.
A caracterização dessas hipóteses depende, necessariamente, de laudo técnico prévio e enquadramento formal em norma regulamentadora.
Orientações aos associados
Diante do novo cenário, recomenda-se:
- identificar e mapear as funções que envolvem o uso de motocicleta;
- revisar contratos de trabalho e a organização das atividades operacionais;
- avaliar a necessidade de elaboração de laudos técnicos especializados;
- mensurar o passivo potencial e estruturar estratégia preventiva;
- reavaliar o impacto econômico nas operações, especialmente no delivery.
Desdobramentos jurídicos
A matéria ainda pode ser objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto à modulação dos efeitos da decisão, à segurança jurídica e à eventual limitação da retroatividade.
Conclusão
O julgamento do Tema 101 pelo TST redefine o tratamento jurídico da atividade com motocicletas, elevando o nível de exigência regulatória e o risco trabalhista das empresas.
Para o setor farmacêutico, a decisão impõe a necessidade de adaptação imediata das operações, com abordagem técnica e preventiva, a fim de mitigar riscos e assegurar conformidade.
A ABCFARMA seguirá acompanhando os desdobramentos e prestando suporte técnico aos seus associados.
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Fonte: Jurídico Abcfarma
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