Anvisa proíbe venda de picolé com melatonina e suplemento de proteína
Agência determinou o recolhimento dos dois produtos por ingredientes não autorizados para o tipo de produto
Fonte: Agência Brasil · 26/10/2026
A Anvisa decidiu recolher e proibir a comercialização de dois produtos: um picolé com melatonina e um suplemento de proteína. As duas medidas foram determinadas por resoluções de 22 de outubro de 2026 e noticiadas pela Agência Brasil em 26 de outubro.
Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0
Produto e motivo
Produto: picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0
Fabricante: ABB Gelateria Ltda.
Resolução: RE nº 4.189, de 22/10/2026
Motivo: contém melatonina e inositol, ingredientes que a Anvisa autorizou apenas para suplementos alimentares (e, no caso do inositol, também para composto líquido pronto para consumo)
Suplemento Body Strong Proetein, sabor cacau
Produto e motivo
Produto: Body Strong Proetein, sabor cacau, da marca Equaliv (grafia conforme a reportagem)
Fabricante: Althaia S.A. Indústria Farmacêutica
Resolução: RE nº 4.160, de 22/10/2026
Motivo: contém peptistrong, uma proteína de fava hidrolisada que, segundo a Anvisa, não passou por avaliação de segurança para uso em alimentos
O suplemento também tinha publicidade irregular, com alegações terapêuticas como “prevenção de sarcopenia” e suporte para pessoas que usam canetas emagrecedoras (GLP-1). Para ele, a Anvisa suspendeu a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o uso.
O que foi determinado
Medidas da Anvisa
- Recolhimento do picolé e do suplemento;
- Para o suplemento, suspensão da fabricação, da venda, da distribuição, da propaganda e do uso.
O que a reportagem não informa
A matéria não traz os lotes dos dois produtos, orientações ao consumidor (como o que fazer com o produto já comprado), os riscos à saúde dos ingredientes nem a análise técnica da decisão. Um trecho da reportagem sobre a regularização sanitária é confuso e não foi aproveitado. Para o texto exato das medidas, consulte as resoluções no Diário Oficial da União.
Dúvidas sobre ingredientes autorizados, suplementos e produtos recolhidos? Fale com o Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP
Matéria baseada em reportagem da Agência Brasil, publicada em 26/10/2026, sobre resoluções da Anvisa.
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