O Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar na *ADPF 1.316, suspendeu, pelo prazo inicial de 90 dias, a aplicação de autuações, multas e demais sanções administrativas fundamentadas em dispositivos da NR-1 relativos aos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A decisão possui alcance nacional, aplicando-se a todas as empresas submetidas à CLT, inclusive às farmácias. Importante destacar que a NR-1 não foi suspensa nem revogada. Permanecem vigentes as obrigações de gerenciamento dos riscos ocupacionais e de adoção de medidas preventivas.

O que foi suspenso, temporariamente, foi apenas a eficácia sancionatória de determinados dispositivos, em razão da ausência de critérios normativos suficientemente objetivos para fundamentar penalidades.
O STF determinou, ainda, a realização de tentativa de conciliação entre os envolvidos para aperfeiçoamento da regulamentação, ao final da qual a medida cautelar será reavaliada.
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