Quando a política redesenha o balcão: o futuro do varejo farmacêutico está em disputa

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Há setores que acompanham tendências. Outros que as antecipam. O varejo farmacêutico brasileiro, porém, ocupa uma posição mais complexa — e, por isso mesmo, mais estratégica: ele é continuamente moldado por decisões que nascem no encontro entre política pública, regulação e economia.

Não reconhecer isso não é apenas um erro de leitura. É uma escolha de risco.

A história econômica brasileira nunca foi neutra em relação ao papel do Estado. Dos ciclos desenvolvimentistas à estabilização do Plano Real, passando pelas reformas estruturais mais recentes, consolidou-se um traço claro: mercados relevantes, no Brasil, não apenas respondem às regras — eles são profundamente condicionados por elas.

No varejo farmacêutico, essa realidade se manifesta de forma ainda mais intensa. Basta observar a trajetória do setor nas últimas décadas.

A Lei dos Genéricos (Lei nº 9.787/1999) não foi apenas uma política de estímulo à concorrência. Foi um marco de ampliação de acesso, redução de preços e reorganização da dinâmica de mercado. Ao permitir alternativas terapêuticas mais acessíveis, alterou não apenas o comportamento do consumidor, mas o próprio equilíbrio competitivo do setor.

Na sequência, o Programa Farmácia Popular consolidou um modelo singular: a utilização da rede privada como extensão da política pública de saúde. Ao integrar farmácias à execução de uma estratégia nacional de acesso, reforçou o papel do setor como elo direto entre Estado e cidadão.

Mais adiante, a Lei nº 13.021/2014 deu um passo decisivo ao reconhecer a farmácia como estabelecimento de saúde. Não foi apenas uma evolução normativa. Foi o reconhecimento institucional de uma realidade já consolidada na prática: a farmácia como ponto de cuidado, orientação e acesso.

Esses movimentos têm algo em comum. Eles não surgiram por acaso. Foram construídos. E é justamente essa capacidade de construção que volta a ser testada agora.

A reforma tributária — materializada na Emenda Constitucional nº 132/2023 — inaugura uma nova lógica de tributação sobre o consumo. A promessa é de simplificação. O risco, se mal calibrado, é de distorção.

No caso dos medicamentos, a discussão sobre regimes diferenciados não é periférica. Ela define o equilíbrio entre preço, acesso e sustentabilidade. Submeter bens essenciais a uma lógica tributária indistinta pode produzir efeitos regressivos, pressionando custos e restringindo o alcance justamente onde ele é mais necessário.

Como já se disse na tradição econômica brasileira, não é apenas o quanto se tributa que importa mas como se tributa.

Em paralelo, o debate sobre a venda de medicamentos isentos de prescrição fora do ambiente farmacêutico revela, talvez de forma ainda mais clara, o valor da atuação institucional qualificada.

Houve, ao longo dos últimos anos, tentativas de flexibilização baseadas predominantemente na lógica da conveniência. Em alguns momentos, cogitou-se permitir a venda em supermercados sem a exigência das condições sanitárias que historicamente estruturam o setor.

O debate, no entanto, amadureceu. E amadureceu porque foi qualificado. Porque se trouxe à discussão aquilo que não pode ser relativizado: medicamento não é um produto indiferenciado. Sua dispensação exige ambiente adequado, controle, rastreabilidade e responsabilidade técnica.

O avanço, quando ocorre, precisa respeitar essas premissas. Não como exceção, mas como condição. Essa distinção é sutil e decisiva. Ela separa modernização de desestruturação.

Na dimensão trabalhista, o país oferece exemplos recentes de como boas intenções podem produzir efeitos adversos quando desconectadas da realidade econômica. O debate em torno do piso da enfermagem expôs essa tensão ao exigir ajustes para compatibilizar proteção ao trabalhador e sustentabilidade dos serviços.

No varejo farmacêutico, onde o custo de pessoal é relevante e a formação de preços é frequentemente regulada, propostas sobre jornada, remuneração e modelos de contratação precisam necessariamente dialogar com essa realidade. Caso contrário, o efeito não é teórico: redução de horários, diminuição de equipes e impacto direto no acesso.

A proteção de dados acrescenta uma camada contemporânea a esse cenário. A Lei Geral de Proteção de Dados redefiniu a forma como informações são tratadas, especialmente em setores sensíveis como o de saúde.

No contexto farmacêutico, o uso de dados como o CPF, muitas vezes necessário para viabilizar programas de acesso, continuidade de tratamento e segurança na dispensação — exige base legal, transparência e governança. Não se trata de exploração comercial, mas de uso legítimo, responsável e orientado ao interesse do paciente.

Esse é um ponto que exige maturidade institucional: conciliar inovação e proteção, eficiência e confiança.

E, ao fundo de todas essas transformações, há a tecnologia.

Mais do que plataformas, o que se observa é a digitalização da jornada do paciente. Prescrição eletrônica, receituário digital, integração de sistemas. Um movimento que reduz fricções, amplia possibilidades de cuidado e redefine a dinâmica de relacionamento no setor.

Mas que também exige atenção: quem organiza essa infraestrutura? Sob quais regras? Com quais garantias?

A tecnologia não substitui a regulação. Ela a torna ainda mais necessária.

Quando se conectam esses elementos — tributação, regulação sanitária, legislação trabalhista, proteção de dados e transformação digital —, torna-se evidente que o varejo farmacêutico atravessa um momento de inflexão.

E momentos de inflexão não são neutros. Eles premiam quem participa. E penalizam quem assiste.

Durante muito tempo, cultivou-se no Brasil a ideia de que política e operação pertencem a mundos distintos. No varejo farmacêutico, essa separação não se sustenta.

A experiência mostra que quem não participa da construção das regras acaba operando sob regras que não ajudou a formular.

Como lembrava Ulysses Guimarães, a política é instrumento de construção. No nosso caso, é também o instrumento que define as condições de funcionamento de um setor essencial. A representação institucional, portanto, não é acessória. É estratégica.

Não se trata de defender interesses isolados, mas de contribuir para um ambiente regulatório equilibrado — onde inovação não comprometa segurança, concorrência não destrua diversidade e eficiência não reduza acesso.

Ao final, a questão é simples — e profunda.

Que setor queremos consolidar?

Um ambiente orientado exclusivamente por escala e preço, sujeito a assimetrias crescentes?
Ou um setor que reconhece sua função na saúde, preserva sua capilaridade e mantém sua diversidade como ativo?

A resposta não será dada apenas pelo mercado. Ela será definida — como sempre foi na história brasileira — pela qualidade da participação nas decisões que moldam o setor.

Porque há uma lição que se repete: A política pública que ignora a realidade produz distorção. O setor que se afasta da política pública abre espaço para ser definido por ela.

Entre esses dois pontos, há um espaço de construção. E é nele que o futuro está sendo decidido.

Rafael Oliveira Espinhel
Presidente Executivo da ABCFARMA
Especialista em Direito Sanitário pela USP

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